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Isenção de ICMS entra em vigor nas ALCs de Boa Vista e Bonfim
Empresas devidamente habilitadas no Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (Lei nº. 4.503, de 30 de novembro de 1964) e na Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) já podem usufruir de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) e Bonfim (ALCB), em Roraima. O despacho da secretaria-executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de confirmação do início da vigência dos benefícios fiscais foi publicado no último dia 31, no Diário Oficial da União (DOU).
“O despacho é uma resposta à comunicação apresentada ao colegiado pela SUFRAMA atendendo ao que preceitua o Convênio ICMS 25/2008”, explica o coordenador-geral de Controle de Mercadorias e Cadastro da autarquia, João Paiva.
Consideradas estratégicas para o fortalecimento da economia de Roraima e para o incremento das relações com os países vizinhos, as duas novas ALCs foram regulamentadas pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva por meio do Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008. Com a regulamentação, a autarquia passou a administrar sete Áreas de Livre Comércio: Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Macapá/Santana (AP), Guarajá-Mirim (RO) e Boa Vista e Bonfim (RR).
As ALCs de Boa Vista e Bonfim abrangerão toda a extensão de ambos os municípios, com exceção das reservas indígenas. Além da isenção do ICMS, estão inclusos no pacote de benefícios das ALCs a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).
A Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à ALCBV e ALCB, bem como das mercadorias delas procedentes. Podem operar nas duas ALCs pessoas jurídicas que se habilitarem na forma da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e que estejam cadastradas na SUFRAMA.