Notícias
Indústrias devem funcionar em turno de 12 horas, determina Governo do Amazonas
Restrições à circulação se estendem até o dia 31 de janeiro (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
Com a publicação do Decreto N° 43.303 - em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de janeiro de 2021 - foram ampliadas as medidas restritivas na tentativa de reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas.
Do dia 25 até o dia 31 de janeiro, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, está restrita por 24 horas.
Tal medida tem implicação no Polo Industrial da capital, ao limitar o funcionamento das indústrias a um turno de 12 horas, de segunda a sexta-feira. A exceção é para os fabricantes de alimentos, bebidas, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos de proteção individual, produtos farmacêuticos e hospitalares, que podem manter o funcionamento normal.
A circulação de pessoas para exercer as atividades liberadas pelo decreto está permitida e o serviço de transporte de passageiros ficará limitado ao deslocamento para a execução destas atividades.
Este é o link para a edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas com o referido decreto:
https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/16461/#/p:2/e:16461
Suframa
O novo decreto também afeta o funcionamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus. A autarquia segue priorizando o trabalho remoto, mas mantém o protocolo em seu edifício-sede funcionando em modo presencial. Com as novas restrições, o horário de atendimento no referido protocolo será de 8h às 15h enquanto vigorar o decreto estadual.