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Indústrias devem atentar para o 'toque de recolher' imposto pelo governo do Amazonas
Decreto publicado nesta quarta-feira, 14 de janeiro, restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, entre 19h e 6h, o que pode afetar diretamente o 'terceiro turno' das empresas.
Publicado em
14/01/2021 19h11
Atualizado em
03/11/2022 09h00
Decreto foi assinado em meio ao aumento do número de casos de Covid-19 (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
Com a publicação do Decreto N° 43.282, de 14 de janeiro de 2021, pelo Governo do Amazonas, fica restrita, por dez dias, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, entre 19h e 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade.
Tal medida tem implicação direta no funcionamento do Polo Industrial de Manaus, em especial do chamado "terceiro turno” de trabalho.
Segue, anexa, cópia do Decreto - publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas - para o conhecimento de todos.