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Grupo de trabalho elabora documento para estudo de implantação de zona franca em Letícia
Grupo de trabalho, composto por técnicos dos Governos do Brasil e da Colômbia, inicia nesta segunda, 22, elaboração de documento com propostas levantadas durante os três dias do Seminário Internacional Zonas Francas, em Letícia, com o objetivo de definir a viabilidade da implantação de uma Zona Franca na área de fronteira. O documento será encaminhado às instituições que participaram das discussões para estudo técnico.
Segundo a Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA, Ana Maria Souza, que participou do evento como palestrante, antes de qualquer decisão é importante ter em mente a necessidade de infraestrutura mínima, dotada de portos, aeroportos, Internet, energia e, sobretudo, formação profissional. “Não podemos ser negligentes com o investidor”, afirmou Ana Souza.
Para o Reitor da Universidade de Cauca (Colômbia), Danilo Reinaldo Vivas Ramos, a Zona Franca é uma estratégia de desenvolvimento, razão pela qual ele considera que a melhor proposta seria a criação de Distrito Especial, o que lhes daria tratamento especial do Estado Nacional, com maior dimensão e reconhecimento de capital de fronteira, o que segundo ele, seria estratégico para a tríplice fronteira (Brasil, Colômbia e Peru).
Conforme dados do Ministério de Relações Exteriores (MRE), o Governo do Brasil já assinou com o Governo da Colômbia “Acordo para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as localidades de Tabatinga e Letícia, em setembro de 2008. O Acordo estabelece regime especial aplicado ao comércio de mercadorias para consumo ou comercialização na área fronteiriça, no entanto, embora já aprovado internamente pelo Brasil que, inclusive, já depositou o instrumento de ratificação, ainda não está vigente por ausência do depósito pelo Governo da Colômbia.
Outro Acordo assinado em 21 de agosto de 2007, também não está vigente. Trata-se do Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, que disciplina um regime simplificado que estimula e facilita o trânsito de pessoas com fins de turismo ou de negócios entre os territórios dos dois países. Embora já assinado, ainda depende da notificação do depósito do instrumento de ratificação por parte da Colômbia para entrar em vigor.
Um terceiro Acordo está em tramitação nas Casas Legislativas brasileiras para incorporação ao Ordenamento Jurídico do País e diz respeito à residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e colombianos, assinado em 01 de setembro de 2010.