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Decreto permite diversificar investimentos de PD&I
Decreto amplia opções de investimentos de PD&I dentro do ecossistema da Amazônia Ocidental e Amapá (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
O Decreto 10.521, de 15 de outubro de 2020, regulamenta e mantém os incentivos fiscais concedidos pela Lei 8.378/1991 – posteriormente alterada pela Lei 13.674/2018. Além disso, o Decreto amplia as opções de investimentos que as empresas beneficiárias têm dentro do ecossistema da Amazônia Ocidental e Amapá.
De acordo com o superintendente da Suframa, Algacir Polsin, a publicação visa a deixar mais claras as mudanças que envolvem aportes de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). “O Decreto 10.521 traz alterações e inclusões importantes, com o objetivo de diversificar o investimento em PD&I que já ocorre desde 1991”, disse.
Entre as alterações, destaque para a informação de que 15% de todo o investimento em convênio deve ser aportado fora da Região Metropolitana de Manaus, espraiando riquezas. Entende-se por convênio os investimentos externos para empresas beneficiárias que tenham um faturamento igual ou superior a 30 milhões de reais.
Com o novo Decreto, aplicações em Indústria 4.0 poderão ser parcialmente deduzidas para que as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) possam se modernizar e, assim, acompanhar a evolução mundial inerentes à Indústria 4.0.
Novos conceitos, como o de desafio tecnológico, demonstram alinhamento com a nova proposta de análise que a Suframa está em fase de implementação, nos projetos de PD&I, e que tem como prioridade o acompanhamento preliminar dos projetos com foco em resultados para toda a região.
Definições importantes, como a de aceleradoras, permitem a regulamentação desse tema via Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda), trazendo maior segurança jurídica nos investimentos em startups que deverão ser acompanhadas por uma aceleradora ou incubadora credenciadas.
Prazos de entrega dos Relatórios Demonstrativos (RDs) passaram de 31 de julho para 30 de setembro do ano seguinte à apuração da obrigação, permitindo que haja maior tempo para o processamento correto dessas informações por parte das empresas beneficiárias e que as auditorias independentes possam emitir seus relatórios e incluí-los na comprovação via RD.
“O que se demonstra é que as atualizações propostas vão ao encontro do que de melhor acontece no mundo, não deixando margem para interpretações equivocadas, fortalecendo o modelo de sucesso que é a Zona Franca de Manaus e que tem como um dos seus pilares a Lei de Informática da Amazônia Ocidental e Amapá”, reforçou o superintendente da Suframa.