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Decisão do STF reforça garantia jurídica da ZFM
Após dois anos do início do debate, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM) adquiridos sob o regime de isenção. A discussão, iniciada em 2016, foi retomada nesta quarta-feira (24) e, nesta quinta (25), por seis votos a quatro, o STF negou a contestação da Fazenda Nacional quanto à decisão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos da ZFM.
O reconhecimento garante o diferencial competitivo a empresas instaladas no Amazonas frente a de outros Estados brasileiros. "Aqui nós temos que ter em mente o federalismo de cooperação, que no passado já ajudou São Paulo e hoje ajuda, no caso específico, não Manaus, não a Zona Franca de Manaus, não o Estado do Amazonas, não os Estados do Norte: mas o próprio globo terrestre, a própria humanidade, na preservação de 97% da mata Amazônica naquele estado", disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao proferir seu voto, que encerrou a discussão.
O titular da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), Alfredo Menezes, destacou o resultado favorável à região ao reconhecimento jurídico da importância de se garantir os incentivos administrados pela Autarquia há 52 anos. "Fica claro que a maioria dos ministros do STF tem entendimento quanto à importância de se manter os diferenciais competitivos da região, tanto por questões socioeconômicas quanto ambientais. Decisões como essas estão alinhadas à visão do governo federal em relação à Zona Franca de Manaus, à importância das empresas instaladas na região e ao quanto isto impacta positivamente na geração de emprego e renda em todo o País", frisou Menezes.
*Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF