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Coronavírus altera rotina na Suframa
A Suframa publicou nessa segunda-feira (16) a Portaria nº 220/20 *, que estabelece medidas internas e externas de prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A Portaria define três níveis de risco de comprometimento da capacidade operacional da Autarquia e também constitui internamente o Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19, que ficará responsável pela organização de campanhas de conscientização, pelo monitoramento diário da evolução da transmissão do coronavírus e pela proposição de medidas de enfrentamento.
O Anexo I da Portaria instituiu três níveis de Risco que envolvem medidas específicas de prevenção e combate à doença: Nível I, referente à ausência de confirmação de casos de Covid-19 nas localidades onde a Suframa possui unidades em funcionamento; Nível II, referente à confirmação de transmissão comunitária de casos de Covid-19 nas localidades onde a Suframa possui unidades em funcionamento; e Nível III, que diz respeito à confirmação de casos de Covid-19 entre servidores, colaboradores e prestadores de serviços da Suframa ou familiares.
Imediatamente, a Suframa já aumentou a frequência da limpeza de banheiros, corrimãos, maçanetas e dispositivos de ponto eletrônico, além de providenciar a aquisição, instalação e manutenção de dispensadores de álcool gel em diversos pontos de circulação. Também providenciou o afastamento preventivo de servidores, colaboradores e prestadores de serviço a partir dos 60 anos de idade, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas (com comprovação médica). Funcionários que tenham realizado viagens para localidades com casos confirmados de coronavírus ou que apresentem sintomas de síndromes respiratórias (H1N1, Influenza) também deverão suas atividades remotamente.
Trânsito limitado
A entrada e o trânsito de público externo nas dependências das unidades administrativas da Suframa também foram limitados à entrega de documentos no Protocolo Geral (em caso de Nível I de risco) ou totalmente restritos (no caso dos níveis II e III), enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Também estão suspensos eventos, cursos, treinamentos e demais encontros com concentração de público e a utilização de auditório da Suframa e do Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), bem como a participação de servidores, colaboradores e prestadores de serviço em eventos públicos, reuniões e encontros que promovam aglomerações fora da Suframa. As reuniões internas da Autarquia estão limitadas no máximo em até 10 pessoas.
Fiscalização
No caso de unidades administrativas que atuam com serviços de conferência física de mercadorias nacionais, serão adotados, a princípio, os canais Verde e Azul de vistoria (a vistoria física dos canais Vermelho e Cinza será realizada a critério do poder discricionário do gestor responsável). Visitas, vistorias ordinárias e extraordinárias e inspeções técnicas em empresas beneficiárias de incentivos fiscais ou instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) também estão temporariamente suspensas.
De acordo com o superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, diante da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus, a instituição está buscando seguir todas as diretrizes estipuladas pelo governo federal para a prevenção do contágio e para o resguardo da saúde dos servidores e da população de uma forma geral. “Sabemos todos da responsabilidade que temos enquanto agentes públicos de manter a prestação dos nossos serviços essenciais, mas ao mesmo tempo de zelarmos pelo bem-estar da sociedade e buscarmos avançar nessa situação que é emergencial e prioritária e envolve a vida de milhões de pessoas. Faremos todo o possível para colaborar para a diminuição do contágio e para a superação desse quadro o mais breve possível”, disse Menezes.
* A Portaria 220 foi atualizada no dia 19 de março pela Portaria 228.