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Conar referenda campanha publicitária da SUFRAMA
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) reconheceu que a campanha comemorativa dos 45 anos da Zona Franca de Manaus (ZFM) está correta. A campanha, divulgada em grandes veículos de rádio, jornal e televisão nacionais em fevereiro deste ano, ressaltou a importância do modelo para a preservação da floresta amazônica. Na análise, o Conar verificou os critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância. A decisão, unânime, foi tomada durante reunião do Conselho em São Paulo, na última quinta-feira (14).
A preocupação do Conar em relação às peças dos 45 anos da Zona Franca de Manaus, produzidas pela Sacada Publicidade, referia-se à afirmação de que a ZFM “contribui para que rios, florestas e biodiversidade da Amazônia estejam protegidos” e que “sua indústria moderna é responsável pela preservação da maior floresta tropical do planeta, ao oferecer uma alternativa econômica que não explora de forma predatória o meio ambiente, mantendo no Amazonas 98% de sua cobertura vegetal nativa”.
Em junho do ano passado, o Conselho (que já dispõe, desde 1978, de recomendações em seu código de ética quanto às questões ambientais) editou normas específicas quanto aos anúncios que contenham apelos de sustentabilidade, para evitar a banalização do termo. Essas normas recentes se tornaram referência quanto ao monitoramento das peças publicitárias que tratam de meio ambiente, exigindo informações exatas e precisas, passíveis de verificação e comprovação. Por esse motivo, o Conar abriu uma representação (nº 53/12) solicitando esclarecimentos quanto às informações divulgadas na campanha da SUFRAMA.
Fundamentação
Em sua defesa, a SUFRAMA demonstrou os impactos positivos do modelo sobre os aspectos econômicos, sociais e ambientais. De um lado, mostrou que apesar de decorridos 45 anos e possuir atividade industrial cujo faturamento é superior ao PIB de alguns países vizinhos o impacto antrópico da ZFM é diminuto. A alternativa geradora de emprego e renda foi fundamental para esse resultado. Por outro lado, a SUFRAMA expôs que a atividade industrial é responsável pelo desenvolvimento do ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Exemplos como da UEA, mantida por contribuição específica suportada pela atividade industrial, e do CBA foram citados.
Para fundamentar a defesa, o Superintendente da SUFRAMA, Thomaz Nogueira, mostrou que as afirmações da campanha não se tratavam de meras alegações, mas de informações baseadas em estudos científicos, seja pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), quanto à extensão reduzida do desmatamento, seja a constante no livro “Instrumentos Econômicos para a Proteção da Amazônia - A experiência do Polo Industrial de Manaus (PIM)”. O trabalho, publicado pelos pesquisadores Alexandre Rivas, Phd; José Aroudo Mota, DsC; José Alberto da Costa Machado, DsC; Marcelo Bentes Diniz, DsC; Carlos Edwar de Carvalho Freitas, DsC; James R. Kahn, PhD; Pery Teixeira, DsC; José Oswaldo Cândido Jr., MsC; José Nilo de Oliveira Jr., DsC; Aristides da Rocha Oliveira Jr., MsC; Edileuza Carlos de Melo, MsC; Renata Reis Mourão, MsC; Beatriz Furtado Rodrigues, Mestranda; e Fabíola Aquino Nascimento, comprova a importância do PIM para a preservação ambiental.
Quarenta e nove conselheiros participaram da reunião.