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Comissão mista aprova relatório da Medida Provisória que institui as taxas da SUFRAMA
A Comissão Mista destinada a analisar o relatório da Medida Provisória (MP) 757/2016, que institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus aprovou, na última terça-feira (9), o relatório da senadora Vanessa Grazziotin (AM) sobre a matéria, que segue agora como Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2017 para análise e aprovação na Câmara dos Deputados.
O PLC manteve os limitadores diferenciados para comércio e indústria, discutidos na semana anterior com a relatora da MP, senadora Vanessa Grazziotin, senadores pelo Amazonas, deputados federais pelo Amazonas e Roraima e técnicos da SUFRAMA.
Para o comércio, será cobrado o valor fixo de R$ 200 por cada Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de ingresso de mercadorias em geral, limitando-se a 0,5% do valor total das mercadorias constantes no documento, e o valor de R$ 30 para cada mercadoria constante no PLI ou cada nota fiscal incluída em registro de ingresso de mercadorias em geral, limitando-se a 0,5% do valor individual da mercadoria. Ja na indústria, os percentuais limitantes ficaram em 1,5% nessa mesma base para 2017, com previsão para 2018 de valores de R$ 250 e R$ 45, respectivamente.
Entre as isenções da TCIF, estão o microempreendedor individual, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação de tributos e contribuições; as operações comerciais relativas a livros, jornais e periódicos; equipamentos médico-hospitalares; mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental; e dispositivos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência.
A superintendente da SUFRAMA, Rebecca Garcia, acompanhada do procurador federal junto à autarquia, Bruno Bisinoto, esteve presente no ato da aprovação do relatório e comemorou o conteúdo final. “O texto contemplou as demandas da área produtiva e também da SUFRAMA no sentido de mantermos a arrecadação em um nível aceitável para a execução de atividades da autarquia e de desenvolvimento regional na área de abrangência da SUFRAMA. O texto também incluiu a emenda sobre o parcelamento das glosas de P&D, o que também irá fortalecer nosso sistema de aplicação de investimentos da Lei 8.387”, afirmou a superintendente.
A emenda, sugerida pelo senador Eduardo Braga (AM), foi incluída como o artigo 16 no PLV, que permite o parcelamento em até 48 vezes dos débitos de aplicações relativas ao investimento em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) até o período encerrado em 31 de dezembro de 2016.
Rebecca Garcia também parabenizou a equipe de técnicos da SUFRAMA, que participaram ativamente na construção do relatório, apresentando à senadora Vanessa Grazziotin diversos estudos de cenários possíveis para chegar em um valor que não onerasse as partes e ainda promovesse o custeio da autarquia e o desenvolvimento regional, além de se fazerem presentes nas reuniões e diversas audiências públicas realizadas sobre o assunto. “Foi uma vitória muito importante para SUFRAMA e vamos aguardar agora a aprovação na Câmara e Senado, para seguir para a sanção presidencial”, concluiu.