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Capda atualiza regras para programas prioritários com novas possibilidades para empresas startups
Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 02/2020, do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda), que dispõe sobre regras e procedimentos para aplicação de recursos dos programas prioritários para investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Na prática, a nova resolução traz atualizações no texto da Resolução nº 04/2017, também do Capda, que disciplinava todos os passos e critérios que os programas prioritários tinham que observar na execução dos seus projetos. Atualmente, os programas prioritários vigentes e que podem receber recursos do Comitê são cinco: Economia Digital; Recursos Humanos; Bioeconomia; Indústria 4.0; e Empreendedorismo Inovador.
Uma das principais inovações trazidas no texto da nova resolução refere-se à possibilidade de alocação de recursos de projetos em empresas nascentes de base tecnológica (Startups) que invistam em áreas de desenvolvimento de produto, serviço ou processo inovador alinhado às áreas temáticas dos respectivos programas prioritários definidos pelo Capda. Nesse caso, a empresa startup deverá aplicar, no mínimo, 80% dos recursos financeiros recebidos dos programas prioritários na área de abrangência de atuação do Capda (Estados da Amazônia Ocidental e Amapá) e também utilizar os recursos exclusivamente para o desenvolvimento do negócio, incluindo despesas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, marketing e vendas, despesas de pessoal e capital de giro, conforme cronograma físico-financeiro descrito previamente no plano de desenvolvimento.
A Portaria também reforça que a Suframa promoverá ações de acompanhamento da execução dos programas prioritários, as quais terão caráter preventivo e saneador, objetivando a sua gestão adequada e regular.
De acordo com o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Alcimar Marques, diante das novas experiências e conhecimentos adquiridos ao longo dos últimos dois anos de trabalho das equipes técnicas da Suframa neste tema, verificou-se que a Resolução nº 04/2017 estava defasada e necessitava de uma atualização. “Essa nova resolução tem muito impacto em todo o ecossistema. Agora temos a possibilidade de colocar as startups como entidades executoras dos projetos, desde que sejam homologadas pelas entidades coordenadoras, e com essa mudança entendemos que um dos principais benefícios será ampliar bastante a relação custo-benefício dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na nossa região”, destacou Marques.