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Capda aprova orçamento de 2012
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) - que administra a aplicação dos recursos de P & D (Pesquisa e Desenvolvimento) advindos da Lei de Informática - aprovou o orçamento de 2012 no valor de R$ 4,98 milhões, em reunião realizada em Brasília, na terça-feira, dia 25. No encontro também foi aprovado integralmente o relatório de ações realizadas no ano passado com recursos do Comitê.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), por meio da Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP), atua como secretaria executiva do CAPDA e através dele apoia pesquisas em fármacos, biocombustíveis, produtos agrícolas, sistemas agroflorestais, infraestrutura de produção, entre outros.
Outro destaque da reunião em Brasília foi a aprovação do credenciamento do Núcleo de Estudos Comparados da Amazônia e Caribe (Necar), que está instalado no Campus Paricarana da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Assim, o Necar/UFRR se junta a órgãos e instituições como Fucapi, Instituto Nokia, Fundação Paulo Feitoza, Universidade Federal de Rondônia (Unir), Embrapa, Comissão Executiva do Plano de Lavoura Cacaueira (Ceplac) , Instituto de Ensino Superior de Rondônia (Iesur), que também estão vinculadas ao Comitê. Ao todo, já são 108 instituições credenciadas no Capda, incluindo os departamentos e os núcleos das universidades.
Os membros do Capda também iniciaram discussões para estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos para 2013. Outro tema abordado foi a realização de um seminário, com data ainda a ser definida, com o objetivo de aperfeiçoar e ampliar a interação entre os Estados da Amazônia Ocidental, o que é justamente uma das principais razões para a criação do Capda.
A próxima reunião do Comitê será em Manaus no dia 5 de novembro.
Saiba Mais
A Lei de Informática permite que empresas de todo o País, produtoras de bens de informática e automação, possam pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que invistam, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento em atividades de P&D nesta área.