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Autarquia defende recursos para Institutos de Pesquisa
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) está discutindo com os órgãos federais o pleito dos institutos de pesquisa que usam recursos de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) da Lei de Informática no Amazonas. Desde 2008, os institutos localizados no Estado têm sido tratados de forma diferenciada quanto ao “Ressarcimento de Custos Incorridos” e à “Constituição de Reserva”, valores que podem chegar a 20% do total dos projetos de P&D contratados em todo o País, menos na Zona Franca, onde se limita a 10%.
A Lei não permite a obtenção de lucro com P&D, no entanto, estabelece estes percentuais que são utilizados para suportar os custos administrativos da atividade. “Qualquer alteração de custos em uma pesquisa, qualquer nova despesa que ultrapasse 10% do total que foi contratado, acaba sendo suportada pelo Instituto, passa a ser despesa de quem faz a pesquisa e não da empresa que a contratou, a beneficiária da Lei de Informática”, explica o diretor do Instituto Nokia de Tecnologia, Geraldo Feitoza.
A Lei de Informática permite que empresas de todo o País, produtoras de bens de informática e automação, possam pleitear isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que invistam, anualmente, pelo menos 5% do seu faturamento em atividades de P&D nesta área. Durante a regulamentação da Lei, foram editados dois decretos distintos para diferenciar as empresas instaladas em Manaus (regulamentadas pelo decreto 6.008/06) das empresas instaladas nas demais regiões do País (regulamentadas pelo decreto 5.906/06).
Na última semana, representantes de vários institutos ligados ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) - como Fucapi, Instituto Nokia e Fundação Paulo Feitoza - estiveram reunidos com o superintendente da SUFRAMA, Thomaz Nogueira e o superintendente adjunto de planejamento e desenvolvimento regional, José Nagib, para tentar encontrar uma solução para o que consideram uma “distorção” ocorrida em 2008. Naquele ano, um decreto alterou os percentuais máximos para a Constituição de Reserva e Ressarcimento de Custos Incorridos de 10% para 20%, mas apenas no decreto 5.906/06. No Amazonas, o parágrafo 5º do artigo 21 do decreto nº 6.008/06 manteve o percentual em 10%.
O superintendente da SUFRAMA disse que a sugestão de alteração do artigo citado será levada à Brasília. “Já estabelecemos com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da secretaria executiva do ministério, procedimento para encaminhar de maneira célere a proposta, discutindo o percentual do Ressarcimento de Custos Incorridos em montante uniforme e estabelecendo que Constituição de Reserva é parte deste ressarcimento e deve se limitar a 3% dele”, explicou Thomaz Nogueira.
Liberação de análises
Outro ponto tratado no encontro dos credenciados do Capda com a SUFRAMA foi a dificuldade que algumas empresas beneficiárias da Lei de Informática estão enfrentando para liberar análises de relatórios por conta de não terem previsto os dispêndios referentes à Constituição de Reserva e Ressarcimento de Custos Incorridos. Quanto a este ponto, porém, a autarquia apresentou um parecer jurídico que interpreta que o mesmo dispositivo que estabelece o percentual de 10% inclui a possibilidade de não efetuar tais dispêndios.