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Alterações das NCMs passam a valer a partir de abril
Reforma segue as orientações contidas na Resolução Gecex nº272/2021 (Arte: Fábio Alencar/Suframa)
A Suframa vem alertar às empresas que lidam com comércio exterior, especialmente as indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usam a Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS), que a partir de 1º de abril de 2022 entrará em vigor a nova reforma do Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH), conforme a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), serão ao todo 537 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, a maioria abrangida pelo Capítulo 85 do SH.
Desta forma, solicitamos às empresas industriais que se utilizam da LIPS que providenciem as solicitações de inclusões dos insumos que necessitarão, cujas NCM foram alteradas.
Para a solicitação, é necessário utilizar o formulário de Solicitação Especial de Inclusão criado para atender a demanda de inclusão. Recomendamos que antes do preenchimento identifique se o novo item a ser solicitado já está disponível na LIPS, pois neste caso não se faz necessário enviar o Formulário.