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Acordo entre AM e SP garante maior competitividade para Informática
Os governos do Amazonas e São Paulo assinaram, nesta quarta-feira (6), uma resolução que trará isonomia da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os bens de informática produzidos em ambos os Estados, o que, na prática, deverá reduzir as desigualdades na tarifação.
Com a resolução, os bens de informática produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), que eram tributados em São Paulo no ICMS a 18%, passam a ter uma alíquota de 12, igualmente aos bens de informática produzidos pela indústria paulista. “A resolução proporcionará maior competitividade aos bens de informática produzidos no PIM quando comercializados no Estado de São Paulo. Com o tratamento isonômico, teremos uma queda de 6% no custo do produto, o que para esse segmento é fundamental, pois até mesmo 0,5% já causa um impacto grande na competitividade”, afirmou o superintendente da Zona Franca de Manaus, Thomaz Nogueira.
Nogueira colaborou tecnicamente no processo de discussões entre representantes das Secretarias de Fazenda dos dois Estados visando à concretização do acordo. Várias reuniões foram realizadas ao longo dos últimos meses, com a participação da SUFRAMA. “A tendência agora é aumentar o segmento, ampliando investimentos, empregos e a geração de renda na região”, complementou.
Zona Franca
Entre os produtos que terão ganho de competitividade para a Zona Franca de Manaus, estão os tablets, cuja produção, em pleno crescimento, já ultrapassou 1,5 milhão de unidades de janeiro a maio de 2014; monitores de cristal líquido (LCD), que apresentaram crescimento de 417% na produção nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período de 2013; notebooks, que já contam com mais de 500 mil unidades produzidas em 2014; e placas de circuito impresso. Os telefones celulares não entraram na resolução, uma vez que a alíquota de ICMS para este produto ainda está sendo discutida entre os dois Estados.
A resolução acordada entre os Estados será publicada pela Secretaria Estadual de Fazenda do Estado de São Paulo no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7) e foi assinada pelo titular da Sefaz paulista, Andrea Calabi. A medida entra em vigor na data da publicação.