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2º Seminário de PD&I apresenta mudanças da Lei de Informática e oportunidades da Lei de Inovação
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizou, nesta sexta-feira (30), a segunda edição do Seminário de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I), com o intuito de apresentar as principais modificações que ocorreram na Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991) a partir da Lei nº 13.674, de 11 de junho de 2018, além das oportunidades que a Lei de Inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) pode fomentar como vetor de desenvolvimento na região. Participaram do Seminário empresários do Polo Industrial de Manaus (PIM) beneficiados pela Lei de Informática, além de representantes de universidades e de institutos e instituições públicas e privadas.
A abertura do evento foi realizada pelo superintendente da Suframa, Alfredo Menezes, que destacou a relevância do tema para a região. “Estamos discutindo muito essa parte de tecnologia porque acreditamos que esse é o futuro da região, com o desejo que temos de instalar um polo digital no nosso Estado e a partir daqui ser o centro difusor na região”, afirmou.
A Lei de Informática tem como prerrogativa que todas as empresas que produzem bens e serviços de informática apliquem, anualmente, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos incentivados, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia Ocidental, conforme projetos elaborados pelas empresas e apresentados à Suframa. Atualmente existem 71 empresas do PIM enquadradas na legislação.
O recurso tem uma divisão de no mínimo 2,3% que deve ser aplicado externamente à empresa, com um conjunto de opções que a empresa pode escolher onde aportá-lo – convênios com instituições de Ciência e Tecnologia, universidades, contratação de incubadoras e aceleradoras, entre outros. O 2,7% restantes, além da possibilidade de aplicar externamente, também podem ser utilizados para aplicar em P&D dentro da própria empresa, aprimorando seus produtos e processos.
O coordenador geral de Tecnologias Inovadoras e Propriedade Intelectual do Ministério da Economia, Luciano Cunha, conduziu três palestras durante o evento, detalhando as portarias que estruturam a utilização dos recursos em três novas modalidades: Indústria 4.0, Fundos de Investimentos e Participações em Startups. “No final de 2017 editamos uma medida provisória que alterou a Lei de Informática tanto da Zona Franca de Manaus (ZFM) como a nacional. Aqui para a ZFM inserimos essas modalidades, sempre com a ideia de tornar mais efetivo o uso do recurso para a inovação”, explicou.
Segundo Cunha, a visão do governo federal é que a adoção das tecnologias da indústria 4.0 são essenciais para melhorar a produtividade e a competitividade das empresas. “Podemos definir dois grandes benefícios, um é o aumento de produtividade, porque você automatiza os processos de uma forma inteligente. O outro é a possibilidade de produzir em escala menor, mas de uma forma custo eficiente. Acreditamos que na economia isso vai gerar maior competitividade das empresas pelo ganho de produtividade, então empresas deverão ter interesse nesse tipo de investimento”, observou.
Vale ressaltar que a Suframa é a responsável por fazer a gestão e análise dos recursos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) oriundos da Lei de Informática. Conforme o Decreto nº 6.008/2006, as empresas devem encaminhar Relatórios Demonstrativos (RDs) anualmente à SUFRAMA, até o dia 31 de julho, com as informações descritivas das atividades de P&D previstas no projeto elaborado e os resultados alcançados referentes ao ano anterior. Este ano, por exemplo, a Autarquia recebeu os RDs referentes à utilização do recurso em 2018 e, mesmo ainda em fase de análise, estima-se que foram aportados R$ 600 milhões oriundos da Lei de Informática no ano passado.
Cunha ressaltou que quem escolhe o projeto a serem aplicados os recursos é a própria empresa. “O que a gente faz é criar uma regulamentação para estabelecer os critérios, detalhar como isso deve ser feito. No caso da Indústria 4.0, a empresa tem a liberdade de escolher se ela quer fazer o investimento, que pode ser na fábrica como um todo ou numa linha de produção, mas para isso ela tem que cumprir um conjunto de regras estabelecidas”, afirmou. Para este tema, Cunha informou que a portaria está embasada na metodologia da Academia Alemã de Ciências e Engenharia (Acatech). “É o modelo mais utilizado no mundo, amplamente aceito e testado, além de ter literatura disponível e empresas capacitadas dentro e fora do Brasil”, disse.
Outro tema discutido no evento foi o Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta o Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). O novo marco legal visa criar um ambiente mais favorável à PD&I nas universidades, nos institutos e instituições públicas e privadas e nas empresas. Durante o seminário também foram discutidas oportunidades a partir da aplicabilidade da Lei de Inovação como vetor de desenvolvimento.
*As apresentações podem ser verificadas no link (www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/publicacoes/seminarios-apresentacoes).