Zona Franca de Manaus
Regulamentada pelo Decreto Lei n° 288/1967, a Zona Franca de Manaus (ZFM) foi concebida como área de livre comércio de importação, exportação e incentivos fiscais especiais, tendo a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem a ocupação e o desenvolvimento da região.
Por que Investir?
Incentivos fiscais especiais, mão-de-obra produtiva, localização estratégica no mercado continental e diferencial da marca Amazônia são características que fazem da Zona Franca de Manaus um ambiente único em oportunidades de negócios.
Onde Investir - Segmentos do PIM
Desde atividades de transformação no Polo Industrial de Manaus (PIM) até negócios com matérias-primas regionais nos Estados amazônicos, o modelo ZFM conta com um conjunto de oportunidades vantajosas para investidores.
Como Investir
Já sabe onde pretende investir na Zona Franca de Manaus? Confira agora informações úteis sobre como proceder para instalar seu empreendimento no PIM e na região como um todo ou formas de buscar ajuda para melhor estruturar seu plano de negócios.
Motivos para investir na ZFM
A ZFM conta com incentivos fiscais únicos no País para atrair investimentos
O modelo ZFM é exemplo bem sucedido de desenvolvimento da Amazônia em bases sustentáveis
Vantagens asseguradas pela Constituição Federal fazem da ZFM um ambiente estável a longo prazo para negócios
O Polo Industrial de Manaus conta com mão de obra produtiva em diversos segmentos industriais
O Estado do Amazonas está localizado estrategicamente em relação aos países da América Latina e aos Estados Unidos
Manaus conta com estrutura adequada ao recebimento e envio de insumos e produtos acabados aos diversos mercados
Sobre a SUFRAMA
A Superintendência da Zona Franca de Manaus é uma Autarquia com personalidade jurídica e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 288/67, cujo objetivo é administrar e controlar os incentivos fiscais concedidos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, bem como promover estratégias de desenvolvimento para a Amazônia Ocidental, assumindo, assim, o papel de agência de promoção de investimentos.
Os Decretos-Leis nº 356/68 e nº 1.435/75 estenderam parte dos benefícios do Decreto nº 288/67 para a Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima). Além da sede, em Manaus (AM), a Suframa está representada na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá por meio das Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Coordenações Regionais (COREs).
As ALCs e as COREs operacionalizam os instrumentos e os mecanismos de controle e fiscalização das importações, internamentos de mercadorias nacionais e estrangeiras, e administram os procedimentos de cadastramento, atualização cadastral, credenciamento, habilitação de empresas e entidades credenciadas.
Endereço da sede: Avenida Ministro Mário Andreazza, 1424, Distrito Industrial, Manaus/AM CEP: 69075-830 Telefone: (92) 3215-9300