Projetos Industriais
Para consolidar investimentos no Polo Industrial de Manaus ou no Distrito Agropecuário da Suframa e ter acesso aos incentivos fiscais e vantagens comparativas do modelo ZFM, o passo principal e necessário é a elaboração de projeto técnico-econômico onde estarão listadas todas as características do negócio e perspectivas de efetivação e crescimento.
Inicialmente, o interessado - empresas industriais ou de serviços de grande porte, microempresas, pequenas empresas, pessoas jurídicas, firmas individuais e firmas mercantis individuais - deve buscar informações gerais sobre o modelo Zona Franca de Manaus e identificar qual o ramo e o porte do negócio que pretende desenvolver.
Ciente dessa informação, o próximo passo é elaborar o projeto técnico-econômico conforme o tipo de empresa e a atividade almejada. De acordo com o porte da empresa, os projetos podem ser simplificados ou plenos.
O projeto simplificado é destinado a empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou ainda com necessidade anual de importação de insumos até o limite máximo de US$ 24,000,000.00 (vinte e quatro milhões de dólares norte-americanos).
O projeto pleno, por sua vez, é destinado a empresas de grande porte na área industrial ou de serviços (que não se enquadram na categoria anterior), devendo ser apresentados, obrigatoriamente, por profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de Economia (Corecon).
Quanto ao tipo de atividade, os projetos plenos dividem-se em quatro categorias:
- Implantação – objetiva a instalação de um novo empreendimento industrial na área de atuação da Suframa;
- Atualização – visa à adequação de projetos aprovados, justificada por fatores técnicos, econômicos, mercadológicos e/ou ambientais;
- Diversificação – objetiva a introdução de nova linha de produção ou produto, diferentes daqueles aprovados anteriormente; e
- Ampliação – objetiva o aumento da capacidade nominal instalada de unidade produtiva existente, sem diversificação da linha de produção anteriormente aprovada.
Definido o tipo de projeto, o próximo passo é dar entrada no protocolo da Suframa e encaminhar em meio magnético o projeto elaborado, endereçando-o por meio de ofício à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR). A partir daí, a Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais, vinculada à SPR, fará a análise dos aspectos técnico-econômicos do projeto e da documentação necessária da empresa. Caso a análise seja favorável, o projeto estará apto para ser submetido ao Conselho de Administração da Suframa (CAS).
A partir da aprovação do projeto pelo CAS e com a devida publicação da resolução no Diário Oficial da União, a empresa passará a ser acompanhada pela Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Industriais da Suframa, unidade administrativa responsável pelo apoio à instalação e ao funcionamento da empresa e também pela análise e pelo cumprimento dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) com o Ministério da Economia (ME) e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).