Incentivos Fiscais
A ZFM conta com um conjunto de incentivos fiscais e extrafiscais ofertados especialmente na tentativa de atrair e fixar investimentos em sua área de abrangência. Na esfera do PIM, os incentivos são possibilitados mediante ação conjunta entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Amazonas.
Os incentivos fiscais concedidos para implantação de indústrias no PIM podem ser resumidos da seguinte forma:
- Federais
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) - Redução de 88% sobre os insumos destinados à industrialização ou proporcional ao valor agregado nacional quando se tratar de bens de informática;
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – Isento
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) e FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – Alíquota zero nas entradas e nas vendas internas entre indústrias e de 3,65% nas vendas de produtos acabados para o resto do pais.
IMPOSTO SOBRE A RENDA (IR) - Redução de 75% do Imposto sobre a Renda e Adicionais Não Restituíveis, exclusivamente para reinvestimentos. Comum em toda Amazônia Legal.
- Estadual
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) – Crédito Estímulo entre 55% a 100%. Em todos os casos as empresas são obrigadas a contribuir para fundos de financiamento ao ensino superior, turismo, P&D e às pequenas e microempresas.