FAQ - ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS
01 - Qual o procedimento para a importação de insumos para a industrialização de produtos por empresas com projetos aprovados na Zona Franca de Manaus (ZFM)?
Primeiramente a empresa deve verificar se o insumo está disponível na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS), através do <http://wwws.suframa.gov.br/servicos/estrangeiro/consultas/listageminsumos/EST_PoloProdutoGeralRelAlfa.asp>. Caso não esteja, deve fazer a solicitação de inclusão desse insumo, com a devida descrição e classificação NCM, através do formulário disponível no link <https://www.gov.br/suframa/pt-br/sistemas/area-projeto> que será analisada à luz do PPB correspondente.
Todos os insumos importados destinados à industrialização de produtos de empresas com projetos aprovados na ZFM devem estar na LIPS, com as descrições padronizadas, classificados conforme a Nomenclatura do Mercosul (NCM) e parametrizados de acordo com dados de projeto e as condicionantes estabelecidas pelas legislações dos Processos Produtivos Básicos (PPB), como regra para o licenciamento de importação de mercadorias, não-automático, dentro dos critérios do Processo Administrativo de Importação da Receita Federal do Brasil (RFB).
02 - Considerando a publicação da Resolução CAS nº 205 de 25/02/2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, como as empresas devem proceder quanto à renovação dos Laudos de Operação e Produção?
Conforme a Resolução citada, não existem mais laudos e nem cota de importação de insumos em dólares americanos. Assim as informações de importação e cumprimento dos, parâmetros de projeto e de Processo Produtivo Básico (PPB) serão apresentadas pela empresa no Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), no primeiro semestre de 2023, referente ao ano-base anterior.
03 - A Suframa estimula às empresas por meio de fomento financeiro?
A Autarquia não possui linhas de fomento ou apoio apoio financeiro às empresas.
04 - Após a publicação no DOU da aprovação do projeto industrial pelo Conselho de Administração da Suframa CAS, a empresa precisa solicitar algum laudo ou outro tipo de anuência para iniciar sua produção ?
Com a vigência da Resolução nº 205, em 01/01/2022, não há mais a necessidade de emissão dos Laudos de Operação e Produção, a empresa pode realizar importações, se necessário e iniciar sua produção imediatamente após a publicação do ato aprobatório do projeto industrial.
05 - Como a empresa sabe o valor da cota de importação (US$) disponível para importação de insumos?
Com a vigência da Resolução CAS nº 205/2021 não há mais a necessidade de cota de importação prévia em dólares americanos para insumos. A avaliação da importação de insumos em face da produção realizada e do PPB correspondente ocorrerá a posteriori, através do Relatório Anual Demonstrativo de Insumos - RADI, a ser apresentado a partir de 2023 Deve ser verificado, no entanto, se o insumo a ser importado consta na Lista de Insumos Padrão Suframa - LIPS.
06 - A empresa estava com linha paralisada e laudos vencidos, e deseja retomar a produção de determinado produto, qual o procedimento junto à Suframa para voltar a operação da linha?
A empresa pode retornar a produção a qualquer momento dentro do prazo de 36 meses conforme previsto na Resolução CAS nº 205/2021 e, como não há mais a exigência de laudos de operação e produção, basta verificar se está em situação regular com o Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI) - entregue ou justificado -, apresentação do Certificado ISO 9000 - caso exigível -, cadastro regular e, se necessário importar insumos, que estes estejam inseridos na Lista de Insumos Padrão Suframa (LIPS).
07 - Para divulgação do PIM, seja no produto ou na embalagem, que não esteja conforme o Manual de Identidade Visual – MIV, como devemos proceder?
Poderão ser admitidas outras formas de divulgação desde que com autorização da Suframa. A empresa deverá solicitar formalmente, via requerimento protocolado junto à Autarquia, anexando as informações pertinentes (modelo da etiqueta, posição no produto/embalagem, etc) e a justificativa para utilização de outra forma de divulgação que não as indicadas no Manual.