Corregedoria
Apresentação
A Corregedoria da Suframa integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial, conforme regulamentado pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Em 03 de junho de 2008, por meio da Portaria nº 123 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Corregedoria foi inserida na estrutura organizacional da autarquia, tendo sido ratificada via Decreto nº 7139, de 29 de março de 2010, e implementada a partir de novembro de 2010.
A partir de 17 de outubro de 2022, passou a vigorar o Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que dentre outras, aprovou a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa. O seu art. 9º trouxe as competências da Corregedoria e, o seu art. 15, VI, aponta a incumbência do Superintendente.
Em 16 de dezembro de 2023, com a publicação da Portaria nº 602, a qual aprovou o provar o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, cujas competências desta Corregedoria constam em seu Art. 20.
Atualmente, esta Unidade Correcional conta com Regimento Interno previsto por meio da Portaria SUFRAMA nº 92, de 21 de fevereiro de 2022, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 22 seguinte, o qual está em fase de revisão em virtude da edição da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 seguinte, e de suas alterações, as quais foram promovidas pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024, publicada no DOU de 23 seguinte.
Função, Atuação e Atribuições
A função principal da Corregedoria relaciona-se à prevenção, que se manifesta por intermédio de projetos e ações de cunho educativo e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos.
Sua atuação pode ser de ofício, de denúncias - inclusive anônimas - e de representações encaminhadas por cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral.
As atribuições da Corregedoria estão definidas no art. 14 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010. Ademais, toda atividade correcional desenvolvida por esta seccional observa o disposto no Decreto nº 5.480/2005 e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 seguinte, e de suas alterações,.
A gestão dos processos disciplinares é realizada em conformidade com o que dispõe a Portaria nº 1.043/2007, na qual é estabelecida a obrigatoriedade do uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU/PAD) para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, também estando em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 e com a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020.
Principais Ações Preventivas
Momento Correcional
Por meio de informativo eletrônico, aborda situações exemplificativas que podem ser objeto de procedimento disciplinar, levando os servidores a refletirem sobre os temas.
CORREG em Rede
Apresentação veiculada no grupo de correio eletrônico da Suframa, com o intuito de divulgar, a cada edição, um dos quesitos da seção de perguntas frequentes do sítio da CGU. O espaço também se destina a publicar algumas respostas, de interesse geral, a questionamentos oriundos do público.
CORREG Itinerante
Ação que leva orientações e viabiliza o esclarecimento de dúvidas por meio de encontros com os servidores, seguindo um cronograma para aplicação às unidades da autarquia.
Publicações
Elaborado por esta Seccional, o Guia Processo Administrativo Disciplinar Ponto a Ponto foi publicado em outubro de 2016 com o intuito de reunir as informações básicas sobre o processo e direcionado ao público interno e externo. Com uma linguagem leve e objetiva, mostra os passos que devem ser observados desde a recepção da representação/denúncia, passando pela instauração e condução dos trabalhos no âmbito de um PAD, até chegar ao julgamento do feito.
Espera-se que sirva como um instrumento de divulgação e opção de fonte de consulta disponível aos servidores e demais interessados.
Outra publicação desta Seccional que merece destaque é o trabalho "Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na prática, um novo olhar na instrução das comissões", que venceu, em 2020, o I Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias - categoria Agentes Públicos. A premiação, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), teve o objetivo de estimular, reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas pelas corregedorias públicas em todos os níveis da federação que promovessem o aprimoramento das apurações de responsabilidade de agentes públicos e entes privados e a inovação processual ou tecnológica no combate à corrupção por meio de unidades correcionais.
Já em 2021, a Corregedoria lançou dois folderes, intitulados Manual de Orientação aos Novos Gestores quanto às Atividades Correcionais e o Guia de Orientações Básicas ao Acusado, ambos inscritos no II Concurso de Boas Práticas da Rede de Corregedorias.
O manual visa a apresentar aos novos gestores da Suframa os principais conceitos inerentes à atividade correcional, bem como estreitar a comunicação entre tais gestores e a Corregedoria, com sugestões e analogias que permitam compreender como podem atuar em conjunto no combate à corrupção, tornando-se um super-gestor nessa batalha.
Já o guia aborda temas de forma acessível, em linguagem direta e impessoal, esclarece pontos fundamentais e é oferecido aos servidores, ex-servidores e aposentados que respondem processos disciplinares. A entrega é feita no momento da notificação prévia, após devida formalização pelo aceite.
Links Úteis
PAINEL DE CORREIÇÃO EM DADOS - CGU
https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias
REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA SETORIAL DA SUFRAMA
Manuais e modelos de documentos
Curso de Processo Administrativo Disciplinar
https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/atividade-disciplinar/curso-de-pad
Manual Prático de PAD e Sindicância
https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/corregedoria-geral-da-advocacia-da-uniao/orientacoesenormativos/Manual.pdf
Manuais sobre responsabilização de Pessoas Jurídicas
https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/responsabilizacao-de-empresas
Processo Administrativo Disciplinar Ponto a Ponto
https://corregedorias.gov.br/quem-e-quem/busca/federal/suframa/suframa_manual_ponto_a_ponto_pad.pdf
CORREG Itinerante - A Responsabilização do Servidor Público e o papel da Corregedoria
https://corregedorias.gov.br/quem-e-quem/busca/federal/suframa/suframa_apresentacao_corregedoria_itinerante.pdf
Procedimentos para o envio de Representações à Corregedoria da Suframa
https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=511875&id_orgao_publicacao=0
Procedimentos do Processo Administrativo Disciplinar para as Comissões da Suframa
Check-list.pdf
Categorias e critérios quanto à priorização na instauração dos Processos Disciplinares no âmbito da Suframa
https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=297056&id_orgao_publicacao=0
Questionário de Satisfação quanto às Atividades Administrativas e Disciplinares
Questionario_satisfacao_comissoes.pdf
Temas correlatos
Responsabilização de Empresas
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-privada
Integridade Pública e informações sobre Conflito de Interesse
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica
Links para atualização, estudos e consulta a fontes de pesquisa
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/lei-8112-anotada
Contatos
E-Mail: corregedoria@suframa.gov.br
Telefones: (92) 2020-1615
Presencial: Anexo I da Sede da Suframa, de 8h às 12h e 13h às 17h.