Auditorias Internas
A auditoria interna constitui-se em um conjunto de procedimentos, tecnicamente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento indireto de processos, avaliação de resultados e proposição de ações corretivas para os desvios gerenciais da entidade à qual está vinculada. Os trabalhos de auditoria são executados por unidade de auditoria interna e tem como característica principal o assessoramento à alta administração da entidade, buscando agregar valor à gestão, racionalizar as ações de controle e prestar apoio aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao controle externo.
O fortalecimento da gestão consiste em agregar valor ao gerenciamento, contribuindo para o cumprimento das metas, a execução dos programas de governo e orçamento da União no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) , a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão. O apoio ao Sistema de Controle Interno consiste no fornecimento periódico de informações sobre os resultados dos trabalhos realizados, bem como no atendimento das solicitações específicas.
Na forma dos artigos 16 e 17 do Regimento Interno da Suframa, aprovado pela Portaria MDIC nº 123, de 2008, a Auditoria Interna tem o objetivo de fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como de prestar apoio ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, do qual faz parte, e ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com as disposições contidas no Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, alterado pelo Decreto n° 4.304, de 16 de julho de 2002 e Instrução Normativa SFC nº 01, de 2001.
De acordo com o Regimento Interno da Suframa, em seu Artigo 16, compete à Auditoria:
- Verificar o cumprimento das normas contábeis, financeiras e administrativas no âmbito da Suframa;
- Acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo;
- Acompanhar a elaboração e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Suframa, bem como as tomadas de contas especiais;
- Propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;
- Orientar subsidiariamente os dirigentes da Suframa quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
- Verificar a consistência e fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União;
- Dar orientações prévias e periódicas aos setores da Suframa relativamente à execução de suas atividades; e
- Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.
RELATÓRIOS DE AUDITORIA
- Relatório de Auditoria 01/2018
- Relatório de Auditoria 02/2018
- Relatório de Auditoria 03/2018
- Relatório de Auditoria 04/2018
- Relatório de Auditoria 05/2018
- Relatório de Auditoria 06/2018
- Relatório de Auditoria 07/2018
- Relatório de Auditoria 08/2018
- Relatório de Auditoria 05/2019
- Relatório de Auditoria 06/2019
- Relatório de Auditoria 02/2020
- Relatório de Auditoria 03/2020
- Relatório de Auditoria 07/2020
- Relatório de Auditoria 05/2021
- Relatório de Auditoria 02/2023
- Relatório de Auditoria 04/2023
- Relatório de Auditoria 01/2024
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA
- Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2016
- Resolução nº. 86, que aprova o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2016
- Proposição nº. 68/2016
- Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2017
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
- Resolução nº. 36, que aprova o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2017
- Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT 2018
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Adendo ao RAINT
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA