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SAÚDE DO SERVIDOR
Dirigentes de Gestão de Pessoas e Equipes integrantes das Unidades SIASS recebem orientações sobre Laudos Periciais
Por que isso é importante?
O Ofício Circular busca dirimir dúvidas e trouxe recomendações relativas ao Laudo Pericial Oficial e à modalidade de trabalho dos servidores, em especial no que toca a recomendação para órgãos e entidades de adesão ao Programa de Gestão de Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional, para o exercício de suas atribuições na modalidade teletrabalho.
O que o Ofício reforça?
O Laudo Pericial Oficial em Saúde é um documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado, a fim de produzir informações relativas à condição de saúde do servidor, com vistas a fundamentar decisões a serem adotadas pela área de gestão de pessoas de vinculação do servidor.
No momento da emissão do laudo pericial, existe campo específico o qual poderá ser utilizado pelo perito oficial para evidenciar ou aclarar algum aspecto técnico singular relevante e ainda não registrado e especificado, e que deve se ater à condição de saúde do periciado.
Assim, a objetividade é um princípio que deve ser observado no teor dos laudos oficiais, excluindo-se julgamentos em bases “pessoais" ou “subjetivas”, e de forma concreta, ater-se à matéria, ou seja, às condições de saúde.
Teletrabalho e o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Por sua vez, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instituído pela administração pública federal, por meio do Decreto nº 11.072, de 2022, é um modelo de gestão, o qual disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Destaca-se que a instituição do PGD é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios da oportunidade e conveniência.
Orientações às Equipes que integram as Unidades SIASS
O Ofício Circular esclarece e orienta que não compete à Perícia Oficial em Saúde sugerir o formato da execução das atividades do periciando, como por exemplo a indicação de realização de suas atividades em teletrabalho. Ademais a instituição do PGD no âmbito do órgão ou entidade compete às autoridades previstas no Decreto nº 11.072, de 2022, e em seus atos regulamentadores.
Para mais informações, consultar o Ofício Circular SEI nº 2216/2024/MGI.