Ponto eletrônico
*Atualizado em 30/07/2019
O Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SisREF é uma solução tecnológica para controle de frequência dos servidores públicos federais, que permite o registro de entradas, saídas e ausências.
- Servidores ativos (efetivos ou comissionados)
- Contratados temporariamente
- Residentes médicos
- Residentes multiprofissionais
- Estagiários
- Empregados públicos
Não. Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança submetem-se a regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. Assim, estão dispensados do registro do ponto eletrônico.
a) CPF e senha registrados no SisREF
b) Login do Sigac
Sim, mas os navegadores mais indicados são Mozilla Firefox e Chrome.
Em campo específico, o servidor poderá justificar a ausência do registro por indisponibilidade do sistema.
Visualização da frequência do mês, registro dos meses anteriores e demonstrativo de compensações. A ficha do mês registra os dias, entradas, intervalos, saídas, jornada prevista, saldo de horas do dia e as ocorrências.
Sim, existem perfis e funcionalidades específicas, como:
- Servidor: registro de ponto e consultas
- Chefia: acompanhamento de frequência da equipe e homologação do ponto
- Recursos humanos: manutenção de cadastro e parâmetros
Na página inicial do SISREF está disponível para consulta o manual operacional para os servidores e comunicados. O servidor também poderá encontrar informações no Portal do Servidor (www.servidor.gov.br).
Caso ainda haja dúvidas, o servidor pode sanar dúvidas, registrar reclamações e fazer outras solicitações na Central Sipec ou na sua unidade de gestão de pessoas. Central Sipec: 0800 978 9009 ou por formulário eletrônico disponível em https://wwwwww.servidor.gov.br/central-sipec
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996: dispõe sobre instrumento de registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
- Instrução normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018: orientação, critérios e procedimentos sobre a jornada de trabalho
- Orientação normativa Nº 2, de 16 de outubro de 2018: estabelece procedimentos complementares para utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF
O SISREF é um sistema de quatro registros:
1. Entrada (início do expediente)
2. Início de intervalo
3. Fim de intervalo
4. Saída (fim do expediente).
Ao fazer login, o sistema grava automaticamente o horário como entrada no trabalho. Assim, o servidor terá apenas de registrar os próximos eventos.
São quatro registros por dia:
1. entrada (início do expediente)
2. início do intervalo
3. volta do intervalo
4. saída (fim do expediente)
São 2 registros por dia:
1. entrada (início do expediente)
2. saída (fim do expediente)
O servidor registrará os horários de trabalho, mas as horas devidas por atraso ou saída antecipada e falta justificada serão objeto de compensação.
O SISREF possui tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para registro da entrada.
O registro do intervalo para almoço é obrigatório para servidores que cumpram jornada de 40 horas semanais. Deverá ser registrado o início e a volta do intervalo.
Não é permitido registrar a saída (fim do expediente) sem ter registrado o intervalo para almoço. Caso isso ocorra, o sistema aplicará a regra da glosa de 3 (três) horas pela falta do registro, ou seja, o sistema subtrairá três horas do período registrado no dia. Assim, um servidor que trabalhou 8 horas diárias, mas não marcou o intervalo para almoço terá registrada uma jornada de 5h naquele dia.
O servidor deverá preencher uma justificativa no próprio sistema, com no mínimo 15 (quinze) caracteres, para atraso, saídas antecipadas e ausência de registros.
O servidor só poderá registrar o ponto fora do horário normal de funcionamento da unidade caso conste no sistema a autorização da chefa imediata.
Pelo sistema, o usuário poderá solicitar autorização para trabalho em dia não útil, que dependerá da autorização de sua chefa imediata.
O banco de horas não é um direito do servidor, mas uma ferramenta de gestão utilizada pela Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da oportunidade do serviço.
Sim, as horas excedentes à jornada de trabalho regular irão compor um banco de horas, que poderá ser usufruído, desde que tenha autorização prévia da chefia imediata.
O sistema permite a compensação de horas até o mês seguinte, desde que autorizado pela chefia imediata.
O sistema disponibiliza o demonstrativo de compensações, com informações sobre as horas excedentes no mês, o período para compensação, os débitos e créditos do mês anterior, registros de ocorrência e informações complementares, como as orientações sobre o recesso de fim de ano. É possível também imprimir um relatório de frequência do mês.
Sim. A regra é a seguinte: quantidade de horas da jornada de trabalho regular + 2 (duas) horas a mais por dia, desde que previamente autorizado no sistema pela chefa imediata. O sistema não permitirá computar mais horas do que este limite máximo.
Exemplo: se a carga horária é de 8 horas diárias, o servidor pode trabalhar mais 2 horas, totalizando um limite máximo de 10 horas. Caso o servidor faça uma jornada superior a 10 horas, o sistema computará apenas o limite máximo.
Sim, o servidor irá escrever, em campo específico no sistema, a justificativa. No entanto, ficará a critério da chefia conceder este abono, na forma da legislação.
Não, as justificativas serão analisadas pela chefia imediata antes de serem aceitas.
O servidor deverá informar à chefa imediata o horário de ausência em virtude de consultas médicas. Ao retornar da consulta, entregará o atestado de comparecimento a sua chefia para que esta proceda aos lançamentos de horário no sistema.
O SISREF somente aceitará justificativas caso a chefia ainda não tenha homologado a frequência do mês de competência.
Sim, é possível fazer mudanças nas justificativas enviadas até o quinto dia útil do mês subsequente e desde que a chefa ainda não tenha realizado a homologação.
O sistema está programado para aceitar registros apenas durante o horário de funcionamento do setor. Assim, caso o servidor necessite registrar um horário de saída fora deste horário, deverá constar no sistema a autorização da chefia para isso. Caso contrário, as horas realizadas após esse período não serão computadas.
O sistema está programado para glosar 3 horas do total de horas apuradas se o servidor que possui uma jornada de 8 horas de trabalho diárias deixar de registrar o intervalo para almoço.
Neste caso, o servidor deverá registrar o intervalo para almoço. Automaticamente, para registros de jornada de trabalho a partir de 7 horas e 1 minuto, o sistema aplicará a regra da obrigatoriedade de 4 registros (entrada, início do intervalo, fim do intervalo e saída).