Série Relatório Gerenciais - Auxílio-Alimentação
O auxílio-alimentação pode ser definido como o benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho. Sendo regulamentado por meio do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, que se dispõe a tratar do auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Aos servidores cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, o auxílio corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado pela legislação vigente. Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais, o servidor perceberá o auxílio em seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou entidade de sua preferência. Já nos casos em que a jornada de trabalho seja superior a quarenta horas semanais, é vedada a concessão suplementar do auxílio.
Conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, o auxílio-alimentação não será:
▪ incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
▪ configurado com rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
▪ caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; ou
▪ acumulável com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
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