Perfil das Lideranças no Governo Federal
O Perfil das Lideranças no Poder Executivo Federal está mudando.
Comparando-se os dados do período atual (fevereiro/2023) com dados de outro período semelhante (fevereiro/2019), é possível observar que o percentual de servidoras do sexo feminino em relação à totalidade da força de trabalho passou de 46% em 2019 para 45% em 2023. Todavia, o percentual de ocupação feminina de cargos de Alto Liderança aumentou, de 26% para 33%.
Fevereiro/2019
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Fevereiro/2023
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Alta liderança: equivalente aos DAS-5, DAS-6 e Natureza Especial (NES)
Média Liderança: equivalente aos DAS-1 ao DAS-4
Acesse abaixo o estudo completo!
Segundo o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão é ato discriminatório. Não sendo consideradas discriminatórias, no entanto, as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações
exigidas para um determinado emprego.
Alcançar a igualdade de gênero não é um processo de curto prazo. Exige grande vontade política e um esforço conjunto por parte de governos, sociedade civil, organismos internacionais e outros. Entretanto as reformas legais e regulatórias podem ter um papel fundamental e ser um importante primeiro passo, conforme disposto em artigo do Banco Mundial.
A Constituição Federal (CF) buscando promover a igualdade entre homens e mulheres dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º). Cabe mencionar ainda que em seu artigo 5º a Constituição menciona que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer
natureza, sendo homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (inciso I).
Cabe mencionar ainda o disposto no artigo 7º da CF que assim dispõe:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil;”
(Grifo nosso)
A seguir, é possível visualizar estudos que foram feitos sobre o tema Lideranças no Governo Federal - Recorte de gênero, cor/raça e etnia que tem como objetivo descrever o perfil dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de liderança do Poder Executivo Federal Civil, abrangendo os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Os dados trabalhados são oriundos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, bem como o vídeo de lançamento do Observatório de Pessoal que fala sobre os dados apresentados no Relatório de Lideranças.
- Relatório Perfil das Lideranças no Governo Federal - Recorte de Gênero;
- Slides - Perfil das Lideranças no Governo Federal;
- Vídeo da Ministra Esther Dweck apresentando o Relatório de Perfil das Lideranças.
- Censo das Prefeitas Brasileiras - Instituto Alziras
- Burocracia representativa e as desigualdades salariais de mulheres no Brasil e no mundo: o teto de vidro no funcionalismo público
- Gestão de Pessoas (Executivo Federal) - Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS)
- Relatório de servidores ativos por Cor/Raça e Etnia
- Tabela de Remuneração da Retribuição pelo exercício de Cargos e Funções de Confiança