Painel de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso - GECC
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC é a gratificação devida aos servidores públicos federais civis, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, que realizam, eventualmente, as seguintes atividades:
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atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal
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participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos
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participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes
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participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades
A GECC foi instituída com o objetivo retribuir os servidores pelo desempenho eventual dessas atividades criando condições para que as escolas de governo pudessem funcionar e cumprirem suas missões institucionais visto que as ações de desenvolvimento estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e os instrutores, como consequência, não estão disponíveis no mercado com a escala necessária, impondo a essas instituições buscar no serviço público, os instrutores e profissionais especializados, com experiência nesses conhecimentos específicos.
Além disso, a GECC também objetiva dirimir questionamentos jurídicos em relação à contratação de servidores públicos para exercer essas atividades.
Política Pública
A GECC está inserida na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP regida pelo Decreto nº 9.991, de 2019.
Legislação
Para saber mais sobre a GECC, acesse Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC - Portal do Servidor (www.gov.br).