Infográfico - Percentual de Pessoas Negras (Pretas/Pardas) em Cargos Comissionados
Em 22 de março de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.443/2023 que reserva às pessoas negras (pretas e pardas) percentual mínimo de 30% na ocupação em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A medida tem por objetivo iniciar o processo de fortalecimento das ações afirmativas de igualdade racial pelo governo federal, por meio da valorização da diversidade racial nos cargos da Administração Pública. O Decreto incentiva a presença de pessoas negras nos espaços decisórios e de liderança, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade.
Para fins do disposto na norma, considera-se pessoas negras as que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que possuem traços fenotípicos que as caracterizem como de cor preta ou parda.
Abaixo, é possível visualizar o percentual de ocupação de pessoas negras em cargos comissionados, sendo possível, filtrar as informações por órgão. Cabe ressaltar que as novas estruturas Ministeriais mencionadas na Medida Provisória nº 1.154/2012 ainda não estão refletidas no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), de onde são extraídos os dados mencionados.
A seguir, cabe mencionar ainda o disposto no artigo 3º do Decreto:
"Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão preencher percentual dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE com pessoas negras de, no mínimo:
I - trinta por cento para os níveis de 1 a 12; e
II - trinta por cento para os níveis de 13 a 17.
§ 1º Os percentuais mínimos de que tratam os incisos I e II do caput deverão ser alcançados até a data de 31 de dezembro de 2025."