Gestão de Pessoas (Executivo Federal) - Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE)
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A Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, é concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes Sistemas estruturados a partir do disposto no Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, enquanto permanecerem nesta condição:
I - de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - de Administração Financeira Federal;
III - de Contabilidade Federal;
IV - de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
V - de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG;
VI - de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
VII - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
VIII - de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP; e
IX - de Serviços Gerais - SISG.
O conjunto contempla dados cadastrais, como: nome, CPF, cargo, órgão. A partir de agosto de 2021, o conjunto de dados foi descontinuado, sendo substituído pelo conjunto de dados Gestão de Pessoas (Executivo Federal) – Gratificações. Para informações a partir de 08/2021, acesse https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/gestao-de-pessoas-executivo-federal---gratificacoes .