Gestão de Pessoas (Executivo Federal) - Auxílio Transporte
Contempla dados cadastrais e financeiros dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Federal Civil que recebem Auxílio Transporte. Arquivo em formato CSV.
O conjunto de dados não contempla os servidores da Agência Brasileira de Inteligência, Banco Central do Brasil, Defensoria Pública da União, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal e os servidores da Carreira de Execução Penal.
Conceito
O auxílio-transporte, pago pela União, em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
O valor do auxílio-transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela do Auxílio-Transporte, escalonada a partir de R$1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$0,20 (vinte centavos), multiplicada por vinte e dois dias, observado o desconto de seis por cento do:
I - vencimento do cargo efetivo ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;
II - vencimento do cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar, de servidor ou empregado que não ocupe cargo efetivo ou emprego.
Política Pública
Política de aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, no aspecto relativo ao planejamento e dimensionamento da força de trabalho.
Legislação
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998