Gestão de Pessoas (Executivo Federal) - Auxílio Pré-Escolar
Contempla dados cadastrais e financeiros dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Federal Civil que recebem Auxílio Pré-Escolar. Arquivo em formato CSV.
O conjunto de dados não contempla os servidores da Agência Brasileira de Inteligência, Banco Central do Brasil, Defensoria Pública da União, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal e os servidores da Carreira de Execução Penal.
Conceito
O Auxílio Pré-Escolar é um benefício concedido aos servidores ativos para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade.
O benefício foi criado por meio do Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, com o objetivo de oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes, propiciando:
- educação anterior ao 1° grau;
- condições para crescerem saudáveis, mediante assistência médica, alimentação e recreação adequadas;
- proteção à saúde, através da utilização de métodos próprios de vigilância sanitária e profilaxia;
- assistência afetiva, estímulos psicomotores e desenvolvimento de programas educativos específicos para cada faixa etária;
- condições para que se desenvolvam de acordo com suas características individuais, oferecendo-lhes ambiente favorável ao desenvolvimento da liberdade de expressão e da capacidade de pensar com independência.
O auxílio sofreu variações nos valores pagos aos servidores no decorrer do tempo. Primeiramente, os valores foram definidos por meio da Portaria nº 82, de 11 de janeiro de 1994, com os seus valores definidos em cruzeiros.
Posteriormente, quando ocorreu a mudança na moeda (cruzeiro - real), os valores foram atualizados por meio da Portaria nº 658, de 6 de abril de 1995, quando ainda eram definidos considerando-se as diferenciações de valores das mensalidades escolares em cada estado, conforme tabela a seguir:
|
|
|
|
Valor (R$) |
|
|
Valor (R$) |
AC |
66,00 |
MA |
66,00 |
RJ |
89,00 |
||
AL |
66,00 |
MG |
89,00 |
RN |
66,00 |
||
AP |
66,00 |
MT |
74,00 |
RS |
81,00 |
||
AM |
66,00 |
MS |
74,00 |
RO |
66,00 |
||
BA |
74,00 |
PA |
66,00 |
RR |
66,00 |
||
CE |
74,00 |
PB |
66,00 |
SC |
81,00 |
||
DF |
95,00 |
PR |
81,00 |
SP |
89,00 |
||
ES |
74,00 |
PE |
66,00 |
SE |
66,00 |
||
GO |
74,00 |
PI |
66,00 |
TO |
66,00 |
Até os reajustes ocorridos no ano de 2016, os valores eram fixados por Estado, porém a partir da Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016, os valores passaram a ser definidos para todo o território nacional, sendo o valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
Política Pública
Política de aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, no aspecto relativo ao planejamento e dimensionamento da força de trabalho.
Legislação
Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993
Portaria MPOG nº 10, de 13 de Janeiro de 2016
Veja também
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr