Gestão de Pessoas (Executivo Federal) - Auxílio Natalidade
Contempla dados cadastrais e financeiros dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Federal Civil que recebem Auxílio Natalidade. Arquivo em formato CSV.
O conjunto de dados não contempla os servidores da Agência Brasileira de Inteligência, Banco Central do Brasil, Defensoria Pública da União, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal e os servidores da Carreira de Execução Penal.
Conceito
O Auxílio Natalidade é um benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade.
O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
Política Pública
Política de aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, no aspecto relativo ao planejamento e dimensionamento da força de trabalho.
Legislação
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Veja também
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr
http://painel.pep.planejamento.gov.br
Para consultar os dados dos meses anteriores referente ao auxílio-natalidade, basta acessar o Portal Brasileiro de Dados Abertos.