Auxílio natalidade - parto múltiplo
CONCESSÃO DO AUXÍLIO NATALIDADE EM CASO DE PARTO MÚLTIPLO
Quando se tratar de parto múltiplo, deve seguir a mesma lógica da inclusão de cadastro do dependente no CDIADEPEND. Em seguida dar continuidade no comando CDINAUXNAT.
1. Após informar o CPF da mãe, o sistema exibirá os dependentes que estarão aptos a receber o benefício de auxílio natalidade. Deve ser selecionado os dependentes e então informar a opção de existe(m) filho(s) natimorto(s). Após clicar em “Avançar” para prosseguir.
2. Confirmar a operação para a inclusão do valor.
3. Após Gravar, confirmar a inclusão dos valores na ficha do(a) Servidor(a) através do comando FPCLPAGTO.
Obs.: No caso em tela, o valor de R$ 1.077,87 é a soma dos valores dos 2 nascituros (R$ 718,58+ R$ 359,29), conforme consta no art. 196 § 1 la Lei 8.112/1990, abaixo transcrito:
“Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.”