Auxílio natalidade - natimorto
CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE EM CASO DE NATIMORTO
Em caso de criança natimorta, não é necessário o cadastro prévio do dependente no comando CDIADEPEND. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT.
1. Deverá ser selecionado "sim" para a opção "EXISTE(M) FILHO(S) NATIMORTO(S)?", preencher o CPF da mãe do dependente e após clicar “Avançar”.
2. Selecionar se existe(m) filho(s) natimorto(s). Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.
3. Selecionar a quantidade de filhos natimortos. Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.
4. Colocar o” número do documento” e a” data do documento” e clicar em” avançar”.
5. Para confirmar a inclusão do natimorto clicar em” sim”.
6. Após Gravar confirmar a inclusão dos valores na ficha do(a) Servidor(a) através do comando FPCLPAGTO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE A NATIMORTO GÊMEOS
Da mesma forma, não é necessário o cadastro prévio do dependente no domando CDIADEPEND. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT.
1. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT. Selecionar a quantidade de filhos natimortos. Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.
2. Colocar o” número do documento” e a” data do documento” e clicar em” avançar”.
3. Para confirmar a inclusão do natimorto clicar em” sim”.
4. Após Gravar confirmar a inclusão dos valores na ficha do(a) Servidor(a) através do comando FPCLPAGTO.
Obs.: no caso em tela, o valor de R$ 1.077,87 foi a soma dos valores dos 2 natimortos (R$ 718,58+ R$ 359,29), conforme consta no art. 196 § 1 la Lei 8.112/1990:
“Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.”