1- O que é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC? |
Resposta: A GECC é uma gratificação prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, e é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
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2- Quais os normativos atuais que regulamentam a concessão da GECC? |
Resposta:- art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - Instrução Normativa nº 64/2022; - Decreto nº 11.069, de 13/06/2022; - Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021; e - Instrução Normativa nº 36, de 05 de maio de 2022. Importante: A análise sobre a concessão da GECC deve observar o regramento vigente na data em que foi autorizada a realização das atividades que ensejam o seu pagamento. Assim, caso tenha ocorrido em momento anterior à vigência da regulamentação atual, devem observar: - art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e - Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.
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3- O que é considerado Instrutoria? |
Resposta: Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 64/2022, as seguintes atividades são consideradas instrutoria, na modalidade presencial ou à distância: I - ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas; II - desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento; III - orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; IV - tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino a distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento; V - monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento; VI - orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas; e VII - mentoria: atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade.
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4-Como pode se dar a ministração de aulas? |
Resposta:
Nos termos do § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 64/2022, a ministração de aula pode se dar em diversas modalidades de ações de desenvolvimento: I - formação inicial de carreiras: toda ação de desenvolvimento ofertada como condição para o ingresso de agentes públicos na administração pública; II - programas e cursos de aperfeiçoamento: toda ação de desenvolvimento cuja participação constitua requisito para aprovação em estágio probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal; III - curso de desenvolvimento: qualquer ação de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo voltada para o aprendizado continuado de agentes públicos, que atendam às necessidades e desafios do setor público ou que habilitem os agentes públicos a atuar na modernização e transformação do Estado; IV - treinamento: qualquer ação de desenvolvimento de curto prazo e que tem objetivo pontual visando o atendimento de tarefa específica imediata; V - curso gerencial: qualquer ação de desenvolvimento voltada para o desenvolvimento de capacidades gerenciais e lideranças no setor público;
VI - pós-graduação lato sensu: cursos de especialização, incluindo os cursos designados como Master Business Administration - MBA;
VII - pós-graduação stricto sensu: programas de mestrado e doutorado devidamente autorizados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
VIII - educação de jovens e adultos - EJA: oferta de educação escolar regular para servidores jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades.
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5- É possível o pagamento de GECC para a atividade de coordenação técnica e pedagógica? |
Resposta: Sim. A coordenação técnica e pedagógica está incluída na atividade de desenho instrucional.
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6- Quais atividades não são passíveis de pagamento de GECC? Exemplifique. |
Resposta:
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 11.069/2022, não será concedida a GECC para servidor que executar: I - atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade.
Exemplo 1: A unidade organizacional cria uma nova política, metodologia ou funcionalidade e a implementação, consolidação ou efetivação será realizada pelos servidores em exercício nessa unidade, por meio de apresentações, palestras, "lives", inclusive com a elaboração de manuais ou cartilhas explicativas. Importante: A atividade de instrutoria em ações de desenvolvimento, realizada pelo servidor fora de sua unidade de exercício, em temáticas correlacionadas àquelas tratadas na sua unidade de exercício, decorrentes da exigência de preparação de material didático ou quando atue como facilitador, não se confunde com as atividades de implementação e divulgação de políticas de competência da unidade onde o servidor exerça suas atribuições, conforme disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022, inclusive palestras e, portanto, será objeto de pagamento da GECC, ainda que se configure uma das situações previstas no Parágrafo único do art. 3º da referida IN.
Exemplo 2: Um servidor é convidado por uma escola de governo para ministrar aulas sobre uma metodologia que é de competência da sua unidade de exercício e para isso deve preparar material didático e plano de aulas, além de realizar sua facilitação. Todas essas atividades, preparação de material didático, plano de aulas e facilitação não fazem parte de suas atribuições na unidade de exercício, ou seja, serão realizadas em caráter eventual, e por vontade do servidor, fora de sua unidade. Além disso, é preciso que esse servidor não esteja representando o órgão, a entidade ou a unidade de exercício. II - atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
Exemplo 3: Um órgão, entidade ou unidade organizacional que, por meio dos servidores em exercício nela, como representantes dessa unidade, apresente, divulgue, explicite, oriente ou consolide trabalhos ou políticas em curso nesse órgão, entidade ou unidade organizacional.
III - atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
Exemplo 4: Uma unidade organizacional que, por meio dos servidores em exercício nela, elabore material para apresentar, divulgar, explicitar, orientar ou consolidar ou políticas em curso nessa unidade, inclusive cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins. IV - atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata, desde que a atividade não seja realizada para órgão ou entidade de outro Poder ou ente da federação.
Exemplo 5: Um servidor público federal em exercício no Ministério “A” é convidado para participar de um webinário no Ministério “B”, que será realizado durante o seu horário de trabalho, sobre uma temática de sua especialidade, mas que não visa a melhoria das rotinas de trabalho da sua unidade de exercício ou relacionadas às políticas de competência dessa unidade. Nesse caso, se o servidor optar por não receber a GECC, e se houver concordância da sua chefia imediata, não haverá necessidade de compensação das horas em que esteve ausente para participar da atividade. Importante: No mesmo caso acima, se o servidor for convidado por um órgão ou entidade de outro Poder ou outro ente da federação, não é possível a dispensa da compensação do horário referente ao período em que esteve realizando a atividade. VI - atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou
Exemplo 6: Um servidor que participe de atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão, uma vez que tais atividades não se confundem com quaisquer das atividades previstas no inciso I do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990.
VII - atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.
Exemplo 7: Um servidor que realize uma atividade que poderia ensejar o pagamento de GECC e que, somente após a realização da atividade, reivindique o recebimento da gratificação, sem o devido processo administrativo específico no qual tenha sido autorizada, previamente, a sua realização.
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7- É possível autorizar um servidor a realizar atividade passível de pagamento de GECC em período coincidente com usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não?
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Resposta: Não.
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8- Quantas horas de atividade passível de pagamento de GECC o servidor pode realizar por ano?
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Resposta:
120 horas, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas de trabalho anuais, desde que haja, previamente, anuência da chefia imediata do servidor. Essa autorização pode ser delegada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, preferencialmente para o dirigente da unidade de gestão de pessoas.
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9- O servidor que realizar atividade passível do pagamento de GECC durante a jornada de trabalho precisa compensar essas horas?
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Resposta:
Como regra geral, sim, e no prazo de um ano contado da data de término da realização da atividade. No entanto, se o servidor abrir mão da percepção da GECC, deverá seguir o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.069/2022.
Importante: Ao servidor participante de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, tanto na modalidade remota, presencial ou híbrida, não se aplica a compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade.
Nessa hipótese, caso o servidor não consiga fazer as entregas pactuadas, para regularizar sua situação, deve repactuar seu plano de trabalho do PGD para prever entregas equivalentes e que deverão ser realizadas no prazo limite de até um ano contado da data do término da prestação da atividade.
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10- Quais atividades de GECC devem ser compensadas quando realizadas durante a jornada de trabalho do servidor devem ser compensadas?
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Resposta:
Todas as atividades de GECC previstas nos incisos I a IV do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentadas pelo Decreto nº 11.069/2022 e pela Instrução Normativa nº 64/2022 devem ser compensadas se forem realizadas no horário de expediente do servidor.
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11- No caso de servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, como se dará a compensação de horário referente à atividade passível de pagamento de GECC realizada durante o horário de expediente, no período anterior à vigência do Decreto nº 11.069/2022 (13/06/2022)?
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Resposta:
Ao servidor participante de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, tanto na modalidade remota, presencial ou híbrida, não se aplica a compensação das horas trabalhadas em atividades passíveis de pagamento de GECC durante a jornada de trabalho, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade. Nessa hipótese, caso o servidor não tenha conseguido fazer as entregas pactuadas, a regularização da sua situação ocorrerá com a repactuação do plano de trabalho do PGD prevendo entregas equivalentes às horas a serem compensadas, e que devem ser concluídas no prazo limite de 1 (um) ano a partir da vigência da Instrução Normativa nº 64/2022.
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12- Como se dá a compensação de jornada do servidor que já tenha recebido GECC e não tenha compensado a respectiva carga horária no prazo de um ano a contar do término da atividade em virtude de trabalho remoto amparado na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021?
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Resposta: O servidor deverá realizar a respectiva compensação no prazo de um ano a partir da vigência da Instrução Normativa nº 36, de 05 de maio de 2022.
Nessa hipótese, caso o servidor tenha retornado do trabalho remoto e tenha ingressado diretamente como participante de PGD, deverá pactuar o plano de trabalho do PGD prevendo entregas equivalentes às horas a serem compensadas, que deverão ser concluídas no prazo limite de até 1 (um) ano a partir da vigência da Instrução Normativa nº 64/2022.
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13- Como se dá o pagamento da GECC? |
Resposta:
A GECC será paga ao servidor por hora trabalhada, considerando a natureza e a complexidade da atividade a ser desenvolvida. Via de regra, o pagamento da GECC deverá ocorrer por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal. Na hipótese de inviabilidade do pagamento da GECC por esse meio e desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. O valor a ser pago a título de GECC deve ser apurado até o mês subsequente ao término da realização da atividade pelo órgão ou entidade executora da atividade. O fato gerador do pagamento da GECC é o reconhecimento da execução da atividade pelo órgão ou entidade executora. Quando o servidor que realizou a atividade passível de recebimento da GECC estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador. Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora: o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor; e o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira. Quando o órgão ou entidade de exercício do servidor não pertencer ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, o pagamento da GECC poderá ser feito pelo órgão ou entidade executora por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Excepcionalmente, quando o servidor que realizou a atividade passível de recebimento da GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento de GECC, cujos fatos geradores tenham sido apurados entre o dia 15 de novembro e 31 de dezembro, poderá ser realizado por meio de ordem bancária pelo SIAFI pelo órgão ou entidade executora.
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14- O Anexo do Decreto nº 11.069/2022 estabelece os percentuais máximos da GECC incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal, por hora trabalhada. Como meu órgão ou entidade deve aplicar esses percentuais caso venha a executar essas atividades?
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Resposta:
Os órgãos e entidades executores de atividade passível recebimento da GECC devem elaborar e publicar tabela de percentuais e valores da GECC, observados os limites estabelecidos no Anexo.
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15- Servidores públicos aposentados podem receber a GECC? |
Resposta:
Não. A Lei nº 8.112/1990 que estabeleceu a GECC (art. 76-A) aplica-se aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.112/1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Como os servidores públicos aposentados não estão investidos em cargo público, não cabe o recebimento da GECC.
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16- Empregados públicos podem receber a GECC? |
Resposta:
Não. O § 2º do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, dispõe que a GECC somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. A GECC é prevista no art. 61 da Lei 8.112/1990, integrando a lista de gratificações e adicionais passíveis de serem pagas aos servidores e, portanto, não decorre do exercício de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.
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17- O Processo Seletivo Simplificado – PSS pode ser equiparado à realização de concurso público, do inciso III do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990?
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Resposta:
Não. O Processo Seletivo Simplificado não foi previsto expressamente no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e, não pode ser considerado equivalente ao concurso público, notadamente para fundamentar o pagamento da GECC conforme a Lei nº 8.745, de 1993, em seu art. 3º que deixa transparecer que o PSS não constitui espécie de concurso público.
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