Perguntas Frequentes - Exercícios Anteriores
Navegue por assunto:
Classificação dos processos para desbloqueio
Conflito de períodos no cadastro do processo
Dedução de valor a receber e reposição de um mesmo objeto
Devolução de Descontos de IR e PSS
Falecimento de servidor com valores autorizados e desbloqueado
Lançamento de valores em meses intercalados
Processo com vários beneficiários
Processos desbloqueados e aptos que posteriormente ficam bloqueados
Processos Pendentes de Pagamento
Valores de GECC de exercícios anteriores
1- Existe a possibilidade da operacionalização do módulo EA por carga batch? Temos um volume muito grande de processos para cadastrar e desbloquear, após o reconhecimento da dívida.
Resposta: Não existe carga batch desenvolvida para o módulo de exercícios anteriores. A sugestão será avaliada.
Resposta: Atualmente o único critério regulamentado pela Portaria é o valor limite de R$ 5.000,00. Existe também regras internas que selecionam processos de Recadastramento e gratificação natalina de aposentados (objetos 235 e 237) independentemente de valor. E por último, são selecionados também processos com objetos de custeio: alimentação, transporte, saúde suplementar, independente de valores.
6 - Quando ocorre conflito de períodos no cadastro de exercícios anteriores. Como devemos proceder? Ex.: servidor que possui mais de um processo de E.A. para o mesmo período.
Resposta: A portaria proíbe o pagamento de processos com mesmo período e objeto. O órgão deve adequar os valores totais para o objeto e período selecionado.
16- Existe uma transação para consultar processos pendentes de autorização/desbloqueio?
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas processos pendentes de autorização/desbloqueio.
17- Quando o servidor tem exercício anterior a receber e reposição referente a um mesmo objeto, é possível abater? Ex. entrou de licença em 2019 e voltou ao sistema em 2024. Tem gratificação natalina proporcional de 2019 (exercícios anteriores) e reposição 2024.
Resposta: Não existe amparo legal para deduzir os rendimentos de exercícios anteriores dos valores de reposição ao erário.
Resposta: Não existe devolução de imposto de renda e de PSS como exercícios anteriores. A devolução do IR pode ser feita no ajuste anual da DIRF do servidor, e a seguridade pode ser devolvida diretamente na ficha financeira.
12 - Quando o servidor já teve os valores de exercícios anteriores autorizados e desbloqueados, mas faleceu, é preciso fazer alguma coisa em relação a estes valores que não foram pagos ao servidor, em vida?
Resposta: O processo deve ser desativado, pois o pagamento aos herdeiros se dará por alvará judicial (espólio).
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Resposta: O órgão pode encaminhar uma consulta com base na Orientação Normativa n° 7, de 17de Outubro de 2012.
10 - Como lançar valores de meses intercalados dentro de um período do processo de exercício anterior. Ex.: O servidor tem a receber valores em fevereiro, março e junho/2024.
Resposta: Deve-se cadastrar desde o período inicial até o período final, no caso do exemplo, de fevereiro a junho/2024 e na hora do preenchimento dos valores, incluir a informação apenas nos períodos correspondentes, desta forma, o próprio módulo contará o número de períodos.
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
7 - Há previsão para pagamento de processo de exercícios anteriores superior a 5 mil reais em?
Resposta: Não. Depende de disponibilidade orçamentária atestada pela SOF.
11 - Qual a portaria que trata dos valores e objetos de exercícios anteriores superiores a R$ 5.000?
Resposta: Portaria conjunta SEGEP/SOF n° 02/2012.
Resposta: Neste caso deve-se bloquear, desautorizar e desativar o processo. O pagamento agora deverá ser pleiteado por Alvará Judicial (espólio).
Resposta: Não é necessário, o módulo permite o cadastramento de vários beneficiários por processos de mesmo objeto.
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultas a processos bloqueados.
3- Como consultar todos os processos de exercícios anteriores pendentes de pagamento no órgão?
Resposta: O órgão pode utilizar a transação GRCOEXEANT para consultar processos pendentes de pagamento.
Resposta: PARECER n.01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
Resposta: Não há um passo a passo a ser seguido com normas rígidas. Cada órgão pode estipular suas regras. O mínimo a ser efetuado é o órgão elaborar uma declaração de renúncia para se respaldar de ações futuras. O normativo a ser seguido, como exemplo, é o PARECER n. 01081/2017/MGE/CONJUR-MP/CGU/AGU
Resposta: Valores referentes a outros exercícios devem ser lançados via módulo de exercícios anteriores.