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A Seção IV, da Instrução Normativa nº 65/2020, tratava sobre o acompanhamento do PGD e solicita que os órgãos/entidades confeccionem relatórios de ambientação (artigo 16) e de monitoramento dos benefícios e resultados advindos da implementação de programa (artigo 17).
O citado normativo foi revogado pela Instrução Normativa SGP-SEGES nº 2, de 10 de janeiro de 2023. Para fins de registro, apresentamos abaixo os relatórios gerenciais enviados ao órgão central do Sipec.
Em parceria com a ENAP, foi elaborado o Relatório de evidências e dimensões de monitoramento do Programa de Gestão e Desempenho, fundamentado nos relatórios gerenciais de monitoramento do Programa entregues pelas instituições participantes.
Publicidade dos relatórios de acompanhamento