Registro no SISREF sobre a participação no PGD
Publicado em
28/10/2021 16h02
Atualizado em
08/08/2023 20h18
A participação no programa de gestão deverá ser registrada no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência-SISREF e, para isso, foram criados, pelo Órgão Central do SIPEC, os seguintes códigos:
- Teletrabalho Total: Código 389;
- Teletrabalho Parcial: Código 390;
- Presencial Parcial: Código 400; e
- Presencial Total: Código 401.
No teletrabalho parcial, o Código 390 deverá ser registrado nos dias em que o participante exercer a sua jornada de trabalho fora das dependências do órgão/entidade. Nos dias que as atividades forem presenciais deverá ser registrado o Código 400.
Seguem abaixo, quadros resumos: