Registro de informações fora do SISGP
Nesta página você encontrará materiais disponibilizados antes da publicação da Instrução Normativa nº 24/2023 do PGD. Eles serão mantidos por 12 meses, prazo definido pelo normativo para os órgãos e entidades atualizarem as normas de instituição do programa.
Lembre-se: os conteúdos apresentados abaixo NÃO ESTÃO ATUALIZADOS de acordo com o normativo vigente.
Em algumas situações, pode ser necessário o registro de informações referentes ao programa de gestão fora do SISGP, como por exemplo: i) quando o servidor foi recentemente movimentado para a unidade que já se encontra com o programa de gestão implementado, e que ainda não possui acesso ao SISGP; ii) quando o SISGP se encontra indisponível; iii) quando o plano de trabalho foi encerrado antes de ajustes e avaliações; ou iv) quando houver qualquer outro impedimento de registro de informações do SISGP.
Nesses casos, sugerimos que os registros sejam feitos no Sistema Eletrônico de Informação- SEI, por meio do qual o participante poderá pactuar o plano de trabalho (formulário substituto que contenha as mesmas informações do plano de trabalho previsto no sistema) e a chefia poderá avaliar as entregas realizadas.
Ademais, sempre que a unidade, chefia, ou mesmo o participante considerar relevante, poderá haver registros complementares referente ao programa de gestão no SEI.
Um ponto importante para ser alinhado em cada órgão/entidade refere-se a questões operacionais sobre os processos administrativos a serem abertos no SEI, como por exemplo: i) qual unidade vai iniciá-lo; ii) o período de duração; iii) para onde tramitar; iv) qual tipo de processo e documento utilizar; e v) outras questões consideradas relevantes.
Como boa prática, nós da SEGES, do Ministério da Economia, estamos orientando as nossas áreas que observem os seguintes critérios:
- iniciar processos do tipo “Pessoal: Programa de Gestão”;
- ter um único processo por departamento, com acesso para todos os servidores;
- ter um processo para cada exercício;
- não tramitar o processo, afinal a inserção das informações no SEI terá caráter meramente de registro, não sendo necessário, portanto, a tramitação para qualquer unidade;
- não incluir documentos com informações pessoais de caráter restrito; e
- quando necessário incluir documento do tipo “Relatório” e usar plano de trabalho substituto no modelo elaborado pela SEGES.
Importante ressaltar que, os atestados médicos e de comparecimento, por conterem informações de caráter restrito, não deverão ser inseridos no processo SEI em questão. Nesse caso, orientamos que os documentos sejam arquivados pela chefia imediata e/ou serviço médico do órgão ou entidade, conforme orientações específicas das áreas de gestão de pessoas.
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