Visão Geral
Programa de Gestão e Desempenho - PGD é o nome dado ao modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022.
Bases do Programa de Gestão e Desempenho
- substituição do controle de frequência dos agentes públicos (o famoso “bater ponto”) por uma gestão de pessoas baseada em resultados; e
- inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).
Principais benefícios do Programa de Gestão e Desempenho
- redução de gastos públicos, especialmente com viagens a serviço e manutenção das instalações físicas de trabalho (um estudo realizado pelo Ministério da Economia, em 3 de agosto de 2020, mostrou que o Governo Federal reduziu em R$ 466,40 milhões as despesas administrativas, no período entre abril e junho do mesmo ano, com o teletrabalho dos servidores públicos);
- atração e manutenção dos talentos (redução de turnover);
- desenvolvimento do trabalho criativo (inovação nas entregas);
- redução de afastamentos por saúde; e
- melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Principais desafios na implementação do Programa de Gestão e Desempenho
- mudança cultural (o PGD promove uma mudança no modus operandi tradicional da gestão pública brasileira, por isso, é de extrema importância a capacitação de gestores e demais agentes públicos quanto ao melhor alinhamento dos processos de trabalho, envolvendo práticas de feedback e avaliação de desempenho, transparência nas entregas e seu alinhamento aos objetivos institucionais, dentre outros).
Implementação do Programa de Gestão e Desempenho
A implementação do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa aos órgãos da Administração Pública Federal e deve obedecer ao passo a passo: i) autorização; ii) elaboração e aprovação da norma de instituição; iii) execução; e iv) acompanhamento.
Para fins de execução e acompanhamento do PGD, é exigência do Decreto nº 11.072/2022 que o órgão ou entidade da Administração Pública Federal tenha um sistema informatizado para registro e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Os dados dos sistemas que registram o PGD e seus planos de trabalho devem ser exportáveis de modo a possibilitar sua exibição em painéis gerenciais. Esses dados devem ser enviados via Interface de Programação de Aplicativos (API) para alimentação do Painel da Transparência que permite o acompanhamento da implementação do PGD na Administração Pública Federal.