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O PGD Petrvs é o sistema informatizado para gestão e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) colocou à disposição dos órgãos e entidades que optaram por não desenvolver sistema próprio.
Além da disponibilização do código para os órgãos e entidades que decidiram pela instalação do PGD Petrvs em ambiente próprio, o MGI ofertará aos interessados a possibilidade de aderir ao uso do sistema via ColaboraGov, por meio do modelo SaaS (Software as a Service, ou software como serviço).
O serviço tem a intenção de desonerar os órgãos e entidades das obrigações tecnológicas de implantar e manter o sistema, permitindo o foco apenas na sua utilização.
Saiba quais instituições já aderiram ao suporte de software como serviço, disponibilizado pela Central de Serviços Compartilhados do Governo Federal.
Lembramos que o uso de sistema informatizado para gestão, controle e transparência é uma obrigação dos órgãos e entidades que desejam implementar ou já implementaram o PGD, conforme determina o artigo 28 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2024 e que as instituições podem adotar sistemas próprios ou outros disponíveis para a gestão do PGD..
Para formalizar o interesse na adesão, veja abaixo as ações que devem ser tomadas:
Sequência das ações | O que fazer? | Como fazer? | Observação |
1 | Executar a descentralização de créditos | Veja detalhamento apresentado no item 1.1 abaixo |
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1 | Definir servidor/a que atuará como contato para esclarecimento de dúvidas quanto à descentralização orçamentária | Indicar nome, e-mail e telefone no ofício-padrão (vide modelo disponível aqui). | Perfil sugerido: ocupante de cargo comissionado de maior hierarquia responsável pela gestão orçamentária-financeira |
1 | Solicitar credenciais para integração via API ConectaGov e SIAPE¹
| Veja detalhamento apresentado no item 1.2 abaixo |
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1 | Definir responsável técnico que fará a configuração das credenciais API no painel SAAS do sistema PGD Petrvs | Indicar nome, e-mail e telefone no ofício-padrão. | Perfil sugerido: responsável técnico indicado na etapa 1.2 |
2 | Enviar o Ofício-padrão de adesão assinado ² | Enviar ofício-padrão e anexos para o e-mail pgd@gestao.gov.br | ² Para os integrantes do ColaboraGov, também deve ser enviada a portaria de adesão |
3 | Solicitar credenciais para integração via API Login Gov.br
| Veja detalhamento apresentado no item 1.3 abaixo |
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4 | MGI comunica ao órgão/entidade liberação do ambiente | Representantes da Rede receberão e-mail do MGI | * |
1.1 Como executar a descentralização de créditos:
A descentralização de crédito será feita mediante ressarcimento de despesas, nos termos do Art. 2º, II, e Art. 3º, III, e § 3º, III, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020
A descentralização de créditos para o ressarcimento da despesa deve ser feita para a UGE 170607 - Centro de Serviços Compartilhados - MGI / Gestão 00001, elemento de despesa 40, na natureza da despesa de custeio, vinculada ao Contrato 69/2023-Dataprev.
Para saber o valor da descentralização de crédito a ser realizado pelo seu órgão/entidade, consulte a faixa de preço mensal de uso:
FAIXA | MÍNIMO DE USUÁRIOS A SER SOLICITADO | MÁXIMO DE USUÁRIOS A SER SOLICITADO | VALOR |
micro | 1 | 200 | R$ 800,00 |
pequeno | 200 | 600 | R$ 2.800,00 |
médio | 600 | 1000 | R$ 6.300,00 |
grande | 1000 | 3000 | R$ 11.300,00 |
extra | 3000 | >3000 | R$ 17.300,00 |
Em caso de dúvidas sobre a descentralização de créditos, os pontos de contato são: Alisson Lindoso ou Plínio Sales: dti.ssc@gestao.gov.br, telefone (61) 2021-5055 ou whatsapp https://wa.me/556120215055
1.2 Como solicitar credenciais para integração ConectaGov SIAPE:
Se você não tiver as credenciais e precisar solicitá-las, dever seguir os seguintes passos:
fazer a solicitação por meio deste link. Em caso de dúvidas para cadastrar a solicitação, siga os passos descritos nesta documentação.
Abaixo você encontrará algumas sugestão de texto para os campos exigidos no link acima:
* Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (conforme art. 7º ou 11 da LGPD): [X ] Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
* Como o dado será utilizado: Os dados disponibilizados pela integração serão utilizados pelo sistema PGD Petrvs, Programa de Gestão e Desempenho instituído pelo governo federal.
* Políticas Públicas Impactadas: O sistema PGD Petrvs é uma ferramenta inovadora na gestão, que oferece uma visão unificada em todos os níveis de gestão, com uma interface intuitiva e de acordo com os normativos vigentes.
* Previsão Legal: O PGD é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas nº 24/2023 e alterações; e nº 52/2023.
* O responsável técnico indicado na solicitação deverá ser a pessoa que vai entrar no gerenciador do ConectaGov e gerar a chave de acesso à API, segundo o manual disponível. Esse mesmo responsável técnico pode ser indicado, também, como o responsável que fará a inserção das credenciais obtidas no passo acima no sistema PGD Petrvs. Nesse caso, a indicação dessa pessoa deve ser feita, também, no ofício-padrão de adesão ao PGD Petrvs via ColaboraGov.
Para os órgãos/entidades que farão adesão ao PGD Petrvs via ColaboraGov o prazo para liberação das credenciais será de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da documentação.
Em caso de dúvidas sobre a solicitação dessas credenciais, o ponto de contato é: Rodrigo Brito (rodrigo.brito@gestao.gov.br)
1.3 Como solicitar credenciais para integração do Login Gov.br:
Por fim, caso sua instituição não possua a credencial para Login Gov.br, solicite-a seguindo as orientações constantes no link abaixo (1a parte). Para a execução da 2a parte, aguarde a comunicação do MGI sobre a liberação do ambiente.
Observações:
O responsável técnico para essa credencial pode ser o mesmo informado para as demais
No campo “IP Público da Instalação”, informe 200.152.41.47
Para o cálculo da volumetria, sugerimos considerar: número de usuários do sistema PGD Petrvs x 12 meses x 10 acessos por mês (note que essa volumetria é diferente da calculada para a credencial SIAPE, que considera o total de servidores ativos e não o total de usuários do sistema).
No passo 9, sugerimos informar as datas solicitadas da seguinte forma:
Data prevista para início do desenvolvimento: data do preenchimento
Data prevista para homologação: data do preenchimento
Data prevista para disponibilização: três dias úteis após o preenchimento
Se restarem dúvidas, envie uma mensagem para pdg@gestao.gov.br