Nota Oficial sobre a Revogação da IN nº 89/2022
Nota sobre a revogação da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89/2022
Informa-se que, por intermédio da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2/2023, de 10 de janeiro de 2023, foi revogada a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89/2022, relativa à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho – PGD.
A norma revogada trazia mudanças bruscas e indesejadas na gestão do PGD, prejudicando o avanço da gestão por resultados e da cultura de foco nas entregas para a sociedade e os cidadãos usuários de serviços públicos na Administração Pública e, ainda, aumentava custos para o funcionamento da máquina estatal.
Muitos órgãos e entidades da administração pública federal, além de associações de servidores públicos, manifestaram-se sobre a inadequação de tal normativo para promover a modernização da gestão pública. Em particular, concluiu-se que o novo normativo comprometeria o modelo de gestão por resultados pela superposição com o controle de frequência; interferiria na autonomia dos órgãos e entidades na implantação dos seus Programas de Gestão e Desempenho; carência de consulta aos afetados e de avaliação de impactos; introduzia parâmetros restritivos sem base em evidências; e apresentava inconsistências conceituais.
Os órgãos centrais do Sipec e do Siorg expedirão nova regulamentação em até 90 (noventa) dias. Os PGDs já instituídos permanecem vigentes, inclusive os criados por órgãos e entidades afetados pela reestruturação administrativa estabelecida pela Medida Provisória nº 1.154, de 01 de janeiro de 2023. Novos PGDs poderão ser implementados pelos órgãos e entidades, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Por fim, reconhecendo a importância do tema para a modernização da gestão pública, informamos que serão abertas oportunidades de diálogo no processo de revisão desse normativo. O objetivo é privilegiar o interesse público e realizar todo o potencial de inovação do Programa de Gestão e Desempenho.
Conheça aqui a Nota Técnica que propõe a revogação da IN nº 89/2022.