PGD Petrvs- Manual do Administrador Negocial
Os Administradores Negociais são os responsáveis por auxiliar as Unidades Instituidoras (unidades de nível não inferior ao de Secretaria, ou equivalente) na implementação do novo PGD e seu sistema informatizado, o PGD Petrvs.
Eles atuarão na configuração negocial do sistema para uso dos participantes da Unidade Instituidora, fazendo, por exemplo, o cadastramento de informações tais como a portaria de instituição, as modalidades autorizadas e o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade-TCR. Além disso, eles orientarão as chefias e os participantes quanto à correta aplicação das regras decididas na unidade sobre o PGD e o correto uso do sistema.
Importante: Sugerimos a indicação de, pelo menos, duas pessoas por Unidade Instituidora. Além disso, recomendamos que para essa função sejam selecionadas pessoas que tenham familiaridade com o PGD e disponibilidade de tempo, pois a sua atuação será essencial para a correta execução do programa.
Cadastro da Unidade Instituidora, conteúdo mínimo do TCR e configuração de etiquetas
A definição de unidade instituidora não consta no SIAPE e, portanto, não é importada para o PGD Petrvs. Desse modo, cabe ao Administrador Negocial "informar" ao sistema qual UORG é a Unidade Instituidora.
Além disso, é uma das responsabilidades da Unidade Instituidora, estabelecer o conteúdo mínimo do Termo de Ciência e Responsabilidade- TCR. Por isso, o Administrador Negocial deverá cadastrar o conteúdo mínimo do TCR que aparecerá em todos os planos de trabalho que forem cadastrados pelos participantes da Unidade Instituidora. Importante ressaltar que as unidades de execução subordinadas à Unidade Instituidora poderão acrescentar conteúdos ao TCR dos seus participantes.
Para configurar uma unidade como Unidade Instituidora e definir o conteúdo mínimo do TCR, basta seguir os passos abaixo. Por se tratar da mesma tela do sistema, aproveitamos e mostramos como cadastrar Etiquetas, se assim a unidade desejar.
Alteração de nível de acesso e atribuições
Uma função importante do Administrador Negocial é alterar os níveis de acesso e atribuições de acordo com as necessidades da Unidade Instituidora. Pra saber como realizar esses ajustes, siga o passo a passo abaixo. Para entender melhor sobre os conceitos de níveis de acesso e atribuições, consulte o Manual de Informações Gerais.
Cadastro do Planejamento Institucional
O Administrador Negocial do sistema pode fazer o cadastro do Planejamento Estratégico do órgão ou entidade. Além disso, é possível criar planejamento Institucional para a sua Unidade Instituidora (unidades a nível de Secretaria ou equivalente). Para realizar o cadastro de um Planejamento Institucional, é só seguir os passos abaixo indicados.
Cadastro de Cadeia de Valor
O Administrador Negocial do sistema pode fazer o cadastro da Cadeia de Valor do órgão ou entidade. Além disso, é possível criar Cadeia de Valor para a sua Unidade Instituidora (unidades a nível de Secretaria ou equivalente). Para realizar o cadastro de uma Cadeia de Valor, é só seguir os passos abaixo indicados.
Cadastro de Regramento Institucional
O chamado Regramento Institucional nada mais é do que o ato de Instituição publicado. O Administrador Negocial deverá cadastrar as informações pertinentes à Portaria publicada pela Instituidora (unidade a nível de Secretaria ou equivalente). Para cadastrar o Regramento Institucional da sua unidade instituidora, siga o passo a passo abaixo:
O Administrador Negocial do sistema pode criar Planos de Entregas e Planos de Trabalho?
A resposta é sim! No entanto, é preciso que ele possua as atribuições necessárias para executar tais ações no sistema. Desse modo, para cadastrar um Plano de Entregas, ele precisa ter atribuição de chefia ou chefia substituta da respectiva unidade. Já para cadastrar e assinar um Plano de Trabalho, ele precisa ter sido selecionado como participante do PGD para a respectiva unidade.
Para saber mais sobre Atribuições e Níveis de Acesso, consulte o Manual de Informações Gerais.