Perguntas frequentes
O Ministério da Economia presta qual apoio e em quais níveis aos órgãos e entidades?
O Ministério da Economia possui uma equipe em Consultoria Executiva que presta apoio em relação a todo o negócio, abrangendo conteúdo, normas, sistemas, implantação e manutenção do PGD.
O órgão ou entidade tem de fornecer os recursos para que eu esteja em Programa de Gestão e Desempenho?
Cabe ao participante prover os meios necessários para estar em PGD, na modalidade teletrabalho. Nas modalidades outras, cumpre à Administração.
Como faço com licenças, férias, afastamentos etc.?
Existem duas formas de tratar destas situações. Tanto é possível a interrupção do plano de trabalho, quanto o registro da Atividades de Ocorrências correspondente.
Como fica o recesso de final de ano no plano de trabalho?
O entendimento sobre recesso já foi estabelecido em nota técnica expedida pelo órgão central do SIPEC. Você pode verificar como utilizar a Atividade de Ocorrência correspondente, para fins de compensação de horas em caso de usufruto do recesso de final de ano.
Como fica a questão do auxílio transporte para quem está no teletrabalho integral?
O artigo 33, da IN 65/2020, diz que "o participante do programa de gestão e desempenho somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa". Assim, quem está em teletrabalho integral não fará jus a essa indenização.
Como será feito o envio de dados para o órgão central do SIPEC? Qual a periodicidade?
Cumpre aos órgãos disponibilizar Interface de Programação de Aplicativos (API) para o Órgão Central do SIPEC com o objetivo de fornecer informações atualizadas, no mínimo semanalmente.
Há alteração nas regras de pagamento de indenizações e vantagens dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho?
Sim. Basicamente, há três casos:
- auxílio-transporte: o participante fará jus nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
- auxílio-moradia: não será concedido ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral;
- adicional noturno: vedado aos participantes em regime de teletrabalho, salvo exceções previstas na IN 65/2020; e
- adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial: vedado para os participantes do PGD em regime de teletrabalho.
Participantes que extrapolarem a jornada semanal (por exemplo, de 40 horas semanais) durante o Programa de Gestão e Desempenho terão direito a banco de horas ou hora extra?
A adesão ao banco de horas é vedada, no âmbito do PGD. Verifique nota técnica do Órgão Central do SIPEC a esse respeito.
Como alterar ou solicitar alteração dos perfis de chefia no sistema?
Os perfis de chefia e substitutos são extraídos diretamente do SIAPE. Caso haja alguma alteração, esta deverá ser formalizada para a área de gestão de pessoas, para que o SIAPE seja atualizado.