Perguntas frequentes
Indenizações, vantagens e adicionais
Publicado em
20/10/2021 10h02
Há regras específicas sobre pagamento de indenizações, vantagens e adicionais para os participantes do programa de gestão?
Sim. Basicamente, há quatro casos:
- Auxílio-transporte: o participante somente fará jus nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
- Auxílio-moradia: não será concedido o auxílio quando em teletrabalho integral;
- Adicional noturno: é vedado o pagamento, quando em teletrabalho, salvo nos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata (mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida); e
- Adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial: é vedado aos participantes no regime de teletrabalho.