Elaboração de relatórios de ambientação e monitoramento
Nesta página você encontrará materiais disponibilizados antes da publicação da Instrução Normativa nº 24/2023 do PGD. Eles serão mantidos por 12 meses, prazo definido pelo normativo para os órgãos e entidades atualizarem as normas de instituição do programa.
Lembre-se: os conteúdos apresentados abaixo NÃO ESTÃO ATUALIZADOS de acordo com o normativo vigente.
A IN 65/2020 cita, nos arts. 15, 16 e 17, a necessidade de elaboração dos relatórios de ambientação, após 6 meses da publicação da norma de procedimentos gerais, e de monitoramento, a cada ano.
Para facilitar o entendimento sobre ambos os relatórios, elaboramos os esquemas abaixo:
Clique aqui, para saber o que deve conter nos relatórios de ambientação e monitoramento.
Visando auxiliar os órgãos e entidades na divulgação dos seus dados, a SEGES criou o Portal da Transparência, amplamente disponível para qualquer cidadão. Se o sistema informatizado utilizado pelo seu órgão/entidade ainda não possui integração com a API de recebimento de dados, o ME disponibiliza o módulo API Cliente, para que seja possível enviar os dados e estes sejam divulgados no Painel da Transparência.