Rede PGD
A Rede PGD é um espaço permanente de consulta, troca de experiências e de divulgação de ações de desenvolvimento relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho. Ela é formada por representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, indicados pelos seus dirigentes máximos.
Esses representantes são responsáveis por:
- Auxiliar no monitoramento do PGD em seu respectivo órgão/entidade;
- Representar o órgão/entidade junto ao Comitê Executivo do PGD (CPGD);
- Atuar na rede colaborativa;
- Disseminar informações sobre o PGD no seu órgão/entidade; e
- Solicitar as credenciais para submissão dos dados, via API, ao órgão central do Siorg.
como indicar um representante para a Rede PGD
Para indicar seus representantes (titular e suplente) junto à Rede PGD, as instituições devem enviar ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos- MGI, ofício assinado pelas autoridades referidas no art. 3º do Decreto nº 11.072/2022, contendo nome completo, cargo, e-mail e telefone para contato (do titular e do suplente).
O ofício deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho, preferencialmente por processo eletrônico (para MGI/SEGES/DINOV/CGPGD), ou fisicamente para Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Sala 669, Brasília-DF, CEP: 70.040-906. Para maior agilidade na resposta, cópia do ofício poderá ser encaminhada para pgd@gestao.gov.br.
como solicitar as credenciais de acesso à api de dados do pgd
É responsabilidade das autoridades máximas de órgãos e entidades que instituíram o PGD enviar os dados de execução do Programa, via API, ao órgão central do Siorg e prestar informações sobre eles quando solicitados (art. 23, inciso II, da IN nº 24/23). Para que isso seja possível, caberá aos seus respectivos representantes solicitar as credenciais de acesso à API de dados do PGD, seguindo os seguintes passos:
- O membro da Rede deverá solicitar as credenciais para submissão de dados, enviando o formulário a ser disponibilizado em breve.
- Após a solicitação do credenciamento, o membro da Rede receberá um e-mail com a senha de acesso à API.
- Essa senha deverá ser utilizada pelo responsável por configurar o sistema para o envio dos dados. Verifique no seu órgão quem será o responsável por isso. Normalmente essa função é exercida pela equipe técnica de TI.
Importante!
- Apenas um representante deverá enviar o formulário, pois as credenciais serão concedidas ao órgão/entidade uma única vez, independentemente do número de solicitações.
- Somente serão concedidas credenciais de acesso para os órgãos/entidades cujos formulários tenham sido enviados por membros da Rede PGD.