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Programa de Gestão comemora 2 anos de vigência
O Programa de Gestão (PGD) é um novo modelo de trabalho instituído por meio da Instrução Normativa (IN) SGP/ME nº 65, de 2020 e há 2 anos possui novas orientações, critérios e procedimentos gerais. Esse tipo de atuação já estava prevista no Decreto nº 1.590/95, que permite a dispensa do registro de ponto caso os resultados sejam efetivamente mensuráveis. O PGD, porém, somente prosperou quando a IN nº 65/20 trouxe as ferramentas necessárias à sua inclusão na pauta do serviço público brasileiro. Atualmente, 80 órgãos e entidades federais já implementaram o programa.
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que estabeleceu regras para a instituição e o acompanhamento do programa nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, criando um arcabouço legal mais robusto para o PGD. O Decreto também determina que o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) com atos complementares necessários à execução do disposto no ato legal. Tais órgãos são, respectivamente, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Secretaria de Gestão (Seges), ambas vinculadas ao Ministério da Economia. A nova Instrução Normativa está sendo elaborada e deverá ser publicada em breve.
Entre as principais atribuições do Programa de Gestão e Desempenho estão a substituição do controle de frequência dos servidores públicos federais pelo foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que ele seja realizado em forma de teletrabalho (parcial ou integral) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (para outras tarefas, quando o servidor não necessita de interação e requer maior grau de concentração). O modelo permite a pactuação das entregas entre servidores e chefias bem como avaliação delas.
Como principais benefícios do PGD na modalidade teletrabalho estão a redução de gastos públicos, principalmente com viagens a serviço e manutenção das instalações físicas; atração e manutenção dos talentos; inovação nas entregas; redução de afastamentos por saúde; e, melhoria na qualidade de vida dos participantes. Levantamento realizado pelo Ministério da Economia estima uma redução de custos da ordem de R$ 1,4 bilhão com o trabalho remoto dos servidores públicos federais durante a pandemia de Covid 19. O período abrangido pelo cálculo é de março de 2020 a junho de 2021.
A implementação do PGD é facultativa aos órgãos da Administração Pública Federal. A Secretaria de Gestão (Seges) do Ministério da Economia (ME) criou uma Consultoria Executiva para oferecer apoio na implementação do programa. Os órgãos e entidades que tenham interesse em tirar dúvidas ou receber esse apoio devem enviar um e-mail para pdg@economia.gov.br.