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Para ser considerado com o PGD em execução, a instituição deve estar com a portaria de autorização publicada.
Sempre que o órgão/entidade tiver um site sobre o PGD, ele será apresentado ao clicar sobre a identidade visual correspondente.
Se você quiser visualizar os dados apresentados abaixo de uma forma mais gerencial (relativos à proporção de órgãos e entidades com PGD em execução, assim como a data de instituição, sistemas utilizados e as bases normativas de implementação) acesse o Painel de Implementação.
Os órgãos/entidades aqui apresentados consideram a relação do Siorg, conforme o Boletim da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Legenda:
Aut= Portaria de autorização;
Inst= Portaria de instituição do PGD (após publicação da IN nº 24/2023);
§ 2º do art. 1º, da IN 2/2023: PGD afetado pela nova estrutura administrativa do governo, aguardando a edição de novos atos pelas autoridades competentes.
Normativos publicados em data anterior à IN nº 24/2023:
NPG= Normas de Procedimentos Gerais;
NPG¹= Página com as diferentes Normas de Procedimentos Gerais no âmbito do órgão (antes da publicação da IN nº 24/2023);
TabAt= Tabela de Atividades;
Rel:Relatório de monitoramento do PGD enviado nos moldes do art. 17, da IN nº 65/2020;
Amb:Relatório de ambientação do PGD enviado nos moldes do art, 16, da IN nº 65/2020;
Tel Ext= Procedimentos para o exercício de teletrabalho com residência no exterior.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Ministério do Esporte
Ministério do Planejamento e Orçamento
Ministério da Educação
Ministério dos Transportes
Ministério da Justiça e Segurança Pública