Perguntas Frequentes
O que é tabela de atividades?
A tabela de atividades é o cerne do Programa de Gestão e Desempenho, podendo-se afirmar que é o próprio conteúdo do programa, na medida em que determina os produtos a serem entregues pela organização, bem como os parâmetros necessários para o desenvolvimento dos produtos pelos participantes.
Quando devemos começar a elaborar a tabela de atividades?
A tabela de atividades é o primeiro instrumento, dentre os previstos na Instrução Normativa nº 65/2020, a que a organização deve se dedicar. E deve fazê-lo com especial rigor e atenção.
Como elaborar a tabela de atividades?
Não existe um método específico para elaboração da tabela de atividades, mas, com a experiência da Consultoria Executiva, foram identificados quatro principais métodos utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que você pode consultar aqui.
Quando houver alteração na tabela de atividades a unidade deverá republicar toda a norma de procedimentos gerais?
Não. Basta indicar, na publicação original, o endereço onde se encontrarão as demais versões.
As atividades podem ser descritas de maneira bem genérica, sendo compatíveis com diversos cargos?
Sim. Sugerimos inclusive que, pelo menos no início, a descrição seja mais genérica e ir sendo detalhada com as edições das versões seguintes da tabela.
Atividades de atendimento ao público podem ser incluídas na tabela?
É perfeitamente possível, tanto em teletrabalho (balcão virtual) como na modalidade presencial.
Atividades que configurem trabalho externo podem ser incluídas na tabela?
Sim, desde que na modalidade presencial.