Atuação de substitutos legais no SISGP
Nesta página você encontrará materiais disponibilizados antes da publicação da Instrução Normativa nº 24/2023 do PGD. Eles serão mantidos por 12 meses, prazo definido pelo normativo para os órgãos e entidades atualizarem as normas de instituição do programa.
Lembre-se: os conteúdos apresentados abaixo NÃO ESTÃO ATUALIZADOS de acordo com o normativo vigente.
Quando um servidor ocupante de cargo de chefia se encontra afastado da atividade, faz-se necessária a atuação do seu substituto legal. Para viabilizar a atuação do substituto no PGD, é necessária que a extração do SIAPE seja customizada de forma que os substitutos legais devem ter seus CPFs vinculados às unidades que desempenham sua substituição. Esta vinculação, no entanto, deve ser permanente e não apenas no período da substituição, de forma que a extração do SIAPE deve seguir a seguinte lógica:
Assim, o substituto estará alocado na unidade de nível A, podendo ter acesso às respectivas funcionalidades, ou seja, poderá aprovar os planos de trabalho de servidores do nível B, assim como avaliar as suas entregas.
Isso não o impede, no entanto, de participar do PGD. Neste caso, ele deverá se candidatar ao programa de gestão da unidade de nível A, devendo ficar acordado entre ele e a chefia de que não irá aprovar seu próprio plano de trabalho, ou avaliar suas próprias entregas. Ressalta-se que o PGD é baseado, especialmente, na confiança existente entre chefias e subordinados, mas que, na hipótese de o substituto atuar como “chefe dele mesmo” aceitando seu próprio plano e avaliando suas próprias entregas, isso ficará registrado no sistema e a chefia imediata avaliará as medidas cabíveis.
Na hipótese de o substituto também ser chefe de unidade, deveremos ter a mesma condução da extração do SIAPE:
Do mesmo modo, ele terá acesso a aprovação dos planos de trabalho e avaliação das entregas dos servidores de níveis B e C: